DECRETO Nº 33.655, de 09 de janeiro de 2024
ALTERA A REDAÇÃO
DOS ARTS. 1º E 2º DO DECRETO Nº 33.586, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE PRORROGOU
OS EFEITOS DA LEI Nº 8.061, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, QUE INSTITUIU O PROGRAMA
DE REGULARIZAÇÃO FISCAL MUNICIPAL, DENOMINADO “REFIS CACHOEIRO - 2023”, NO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no Parágrafo Único, Art. 2º, da Lei n° 8061/2023, decreta:
Art. 1º Os Arts. 1º e 2º do
Decreto 33.586, de 27 de dezembro de 2023, passam vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º
Ficam prorrogados para 27 de janeiro de 2024, os efeitos do Decreto n°
33.391/2023, de 23 de outubro de 2023, nos termos do Parágrafo Único,
Art. 2º, da Lei n° 8.061/2023, de 23 de outubro de 2023, que instituiu o
Programa de Regularização Fiscal do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
denominado “REFIS CACHOEIRO 2023”.
Art. 2º
A adesão ao REFIS poderá ser formalizada por opção espontânea do contribuinte
até o dia 27 de janeiro de 2024.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 09 de janeiro de 2024.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.