DECRETO Nº 33.655, de 09 de janeiro de 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 1º E 2º DO DECRETO Nº 33.586, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE PRORROGOU OS EFEITOS DA LEI Nº 8.061, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL MUNICIPAL, DENOMINADO “REFIS CACHOEIRO - 2023”, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Parágrafo Único, Art. 2º, da Lei n° 8061/2023, decreta:

 

Art. 1º Os Arts. 1º e do Decreto 33.586, de 27 de dezembro de 2023, passam vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam prorrogados para 27 de janeiro de 2024, os efeitos do Decreto n° 33.391/2023, de 23 de outubro de 2023, nos termos do Parágrafo  Único, Art. 2º, da Lei n° 8.061/2023, de 23 de outubro de 2023, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal do Município de Cachoeiro de Itapemirim, denominado “REFIS CACHOEIRO 2023”.

 

Art. 2º A adesão ao REFIS poderá ser formalizada por opção espontânea do contribuinte até o dia 27 de janeiro de 2024.”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 09 de janeiro de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.