O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 31175/2024, decreta:
Art. 1º A alínea “a” dos incisos III e IV, do artigo 2° do Decreto n° 33.060, de 03 de julho de 2023, no que se refere aos membros representantes do Poder Público, em especial da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços - SEMMAT e da Secretaria Municipal de Obras - SEMO, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° .......................................................................................
...................................................................................................
III – Representantes da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços – SEMMAT:
a) Membro Titular: Igor Gomes Torres
Suplente:................................................................................
IV – Representante da Secretaria Municipal de Obras – SEMO:
a) Membro Titular:........................................................................
Suplente: Igor Soares dos Santos
.............................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de abril de 2024.