DECRETO Nº 34.064, de 06 de maio de 2024

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 26835/2024, decreta:

 

Art. 1º Determinar que os setores vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, a partir de 07 de maio de 2024, passam a funcionar nos seguintes horários:

 

Unidades Administrativas

Horário de Funcionamento

- CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)

- CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)

- CAD Único

- BPC (Benefício de Prestação Continuada)

- Tarifa Social

- Passe livre

- Acessuas Trabalho (Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho)

- Programa Criança Feliz

- Almoxarifado

- Coordenação Geral dos Conselhos

- Conselho Tutelar

- Apoio Administrativo

- Regularização Fundiária e Habitação

8h às 17h

- Recursos Humanos

8h às 18h

- Financeiro

9h às 18h

- Manutenção

- Casa de Costura

8h às 14h

- Serviços de Acolhimento

24h

- Centro POP (atendimento de segunda a segunda)

8h às 20h

- Banco de Alimentos

- Centro de Convivência Vovó Matilde - CCVM

7h às 16h

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decreto n° 31.426/2022 e n° 31.804/2022.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de maio de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.