O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 26835/2024, decreta:
Art. 1º Determinar que os setores vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, a partir de 07 de maio de 2024, passam a funcionar nos seguintes horários:
Unidades Administrativas |
Horário de Funcionamento |
- CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) - CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) - CAD Único - BPC (Benefício de Prestação Continuada) - Tarifa Social - Passe livre - Acessuas Trabalho (Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho) - Programa Criança Feliz - Almoxarifado - Coordenação Geral dos Conselhos - Conselho Tutelar - Apoio Administrativo - Regularização Fundiária e Habitação |
8h às 17h |
- Recursos Humanos |
8h às 18h |
- Financeiro |
9h às 18h |
- Manutenção - Casa de Costura |
8h às 14h |
- Serviços de Acolhimento |
24h |
- Centro POP (atendimento de segunda a segunda) |
8h às 20h |
- Banco de Alimentos - Centro de Convivência Vovó Matilde - CCVM |
7h às 16h |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decreto n° 31.426/2022 e n° 31.804/2022.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de maio de 2024.