O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 1º da Lei 5.315, de 05 de abril de 2002,
CONSIDERANDO que denominar um ente público ou comunitário é prestar justa homenagem a pessoas que, direta ou indiretamente, contribuíram para o desenvolvimento local e atuaram na melhoria da qualidade de vida do cidadão, seja ocupando cargo público de relevante importância ou desempenhando suas atividades profissionais ou sociais no cotidiano da cidade, resolve:
Art. 1º Denominar, nos termos do art. 1º da Lei 5.315/2002, como “JUAREZ TAVARES MATA”, o Centro Comunitário localizado no Bairro Zumbi, neste Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.