O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO determinações e disposições contidas no Decreto nº 6.724, de 03 de março de 1989, que institui a Comenda Newton Braga;
CONSIDERANDO que a Comenda Newton Braga é um laurel criado pela Municipalidade para agraciar personalidades que se tenham tornado dignas da gratidão e da admiração do governo municipal e do povo cachoeirense, bem como que se projetaram além das nossas fronteiras, honrando e dignificando o nome de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim se sente honrada em prestar mais esta homenagem a Sra. OZILIA GRANCIERI VINCO, conhecida como Dna. Zilinha, natural deste município, moradora do Distrito de São Vicente, uma vida inteira dedicada às atividades do lar e da roça, onde administra junto com seu esposo, sua propriedade que recebe atletas do Brasil e de vários países como da Nova Zelândia, Tailândia, França, Austrália, Iraque, Rússia entre outros, que tem amor pelo esporte radical de base de jumping, fortalecendo o turismo rural local, além de ser pessoa dedicada à família e a sua religião, sendo atuante nas ações da Igreja de Nossa Senhora da Penha como ministra da eucaristia e coordenadora da limpeza, conquistando respeito e admiração de todos no desempenho de suas funções, sendo exemplo de cidadã;
CONSIDERANDO que a Sra. OZILIA GRANCIERI VINCO, no exercício de suas atividades, sempre elevou e dignificou o nome de Cachoeiro de Itapemirim pelos locais onde atuou profissionalmente;
CONSIDERANDO, ainda, que a Sra. OZILIA GRANCIERI VINCO inscreve seu nome na galeria das mais ilustres personalidades de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO, por tudo isso, que Cachoeiro de Itapemirim não deve retardar por mais tempo a irrecusável necessidade de prestar essa homenagem a Sra. OZILIA GRANCIERI VINCO, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a indicação do nome da Sra. OZILIA GRANCIERI VINCO para receber a Comenda “Newton Braga”, em homenagem a ser prestada no dia 25 de junho de 2024.
Art.
2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de junho de 2024.