O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO determinações e disposições contidas no Decreto nº 6.724, de 03 de março de 1989, que institui a Comenda Newton Braga;
CONSIDERANDO que a Comenda Newton Braga é um laurel criado pela Municipalidade para agraciar personalidades que se tenham tornado dignas da gratidão e da admiração do governo municipal e do povo cachoeirense, bem como que se projetaram além das nossas fronteiras, honrando e dignificando o nome de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim se sente honrada em prestar mais esta homenagem ao Pr. RÔMULO SILVÉRIO DE SOUZA, graduado em Teologia pelo Seminário Presbiteriano Reverendo Denoel Nicodemos Eller, em Belo Horizonte/MG, e bacharelando em Psicanálise Clínica pela Universidade Internacional - UNINTER, um dos grandes ícones de nosso município como pastor da Primeira Igreja Presbiteriana de Cachoeiro de Itapemirim entre os anos de 2004 e 2008; Entre os anos de 2009 e 2022, atuou como pastor titular da Igreja Presbiteriana de Itaúna/MG; Lecionou na Faculdade de Teologia do Espírito Santo - FATES, e atualmente, ministra palestras na área da família na Primeira Igreja Presbiteriana de Cachoeiro de Itapemirim, onde também é pastor desde 2023, sempre dedicado no que faz, sendo exemplo de cidadão;
CONSIDERANDO que o Pr. RÔMULO SILVÉRIO DE SOUZA, no exercício de suas atividades, sempre elevou e dignificou o nome de Cachoeiro de Itapemirim pelos locais onde atuou profissionalmente;
CONSIDERANDO, ainda, que o Pr. RÔMULO SILVÉRIO DE SOUZA inscreve seu nome na galeria das mais ilustres personalidades de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO, por tudo isso, que Cachoeiro de Itapemirim não deve retardar por mais tempo a irrecusável necessidade de prestar essa homenagem ao Pr. RÔMULO SILVÉRIO DE SOUZA, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a indicação do nome do Pr. RÔMULO SILVÉRIO DE SOUZA para receber a Comenda “Newton Braga”, em homenagem a ser prestada no dia 25 de junho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.