O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO determinações e disposições contidas no Decreto nº 6.724, de 03 de março de 1989, que institui a Comenda Newton Braga;
CONSIDERANDO que a Comenda Newton Braga é um laurel criado pela Municipalidade para agraciar personalidades que se tenham tornado dignas da gratidão e da admiração do governo municipal e do povo cachoeirense, bem como que se projetaram além das nossas fronteiras, honrando e dignificando o nome de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim se sente honrada em prestar mais esta homenagem a Sra. SILVANA MÁXIMO BRANDÃO, um dos grandes ícones no ramo de artesanato e trabalho manual de nosso município; Com a paixão pela arte, começou a fazer caixas em MDF revestidas com tecidos, passando depois a trabalhar com a madeira pinus, sempre atuando com materiais legalizados e de reuso florestal; Após vários cursos e palestras, em especial as ministradas pelo SEBRAE e também por meio do “Projeto de Valorização do Artesão” da Prefeitura de Cachoeiro, ambos foram fundamentais para que hoje, o seu ateliê seja algo concreto e resultado de suas lutas e conquistas, além de participar de eventos e feiras de artesanato promovidas no Estado do Espírito Santo, sendo exemplo de cidadã;
CONSIDERANDO que a Sra. SILVANA MÁXIMO BRANDÃO, no exercício de suas atividades, sempre elevou e dignificou o nome de Cachoeiro de Itapemirim pelos locais onde atuou profissionalmente;
CONSIDERANDO, ainda, que a Sra. SILVANA MÁXIMO BRANDÃO inscreve seu nome na galeria das mais ilustres personalidades de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO, por tudo isso, que Cachoeiro de Itapemirim não deve retardar por mais tempo a irrecusável necessidade de prestar essa homenagem a Sra. SILVANA MÁXIMO BRANDÃO, decretal:
Art. 1º Fica aprovada a indicação do nome da Sra. SILVANA MÁXIMO BRANDÃO para receber a Comenda “Newton Braga”, em homenagem a ser prestada no dia 25 de junho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.