DECRETO N° 34.287, de 03 de julho de 2024

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 27.091, DE 12 DE JULHO DE 2017, MODIFICADO PELO DECRETO N° 30.907, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ PERMANENTE DE PROTEÇÃO À DIVERSIDADE E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 41939/2024, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto n° 27.091, de 12/07/2017, fica alterado e passa a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente de Proteção à Diversidade e Cidadania do município de Cachoeiro de Itapemirim, órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos, tendo por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração municipal, instituir o Conselho Municipal para a Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBTI+, formular e propor diretrizes de ações governamentais, em âmbito municipal, voltadas para a proteção à diversidade e cidadania, bem como, para a promoção e defesa dos direitos, de caráter intersetorial e paritário, com objetivos que contribuam com as ações integradas de inclusão, fortalecimento, empoderamento e cidadania ao público LGBTI+.”

 

Art. 2º O artigo 2º do Decreto n° 27.091, de 12/07/2017, modificado pelo Decreto n° 30.907, de 09/09/2021, fica alterado e passa a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 2º Compete ao Comitê Permanente de Proteção à Diversidade e Cidadania:

 

I - Participar na elaboração de critérios e parâmetros de ação governamental que visem a assegurar as condições de igualdade à população LGBTI+ – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais;

 

II - Garantir a articulação intersetorial na elaboração do Plano de Ação Municipal de inclusão, fortalecimento, empoderamento e cidadania ao público LGBTI+, com Diretrizes, Estratégias e Metas;

 

III - Analisar, apreciar e acordar o Plano de Aplicação dos Recursos alocados para esse fim;

 

IV - Tomar decisões quanto às etapas e responsabilidades das diferentes políticas LGBTI+ na sua operacionalização;

 

V - Fomentar a divulgação e amplo conhecimento social acerca dos materiais de orientações técnicas de capacitação e educação permanentes complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado, e Município;

 

VI - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade das políticas LGBTI+ e a implementação das ações de responsabilidade do município;

 

VII - Promover articulação intersetorial com vista ao atendimento das necessidades integrais do público LGBTI+ nas redes de proteção e cuidado no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim – ES;

 

VIII - Fortalecer a implementação do Plano de Ação Municipal LGBTI+ e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de Políticas e Ações;

 

IX - Promover e fortalecer ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais das diversas áreas envolvidas com a temática LGBTI+;

 

X - Promover estudos e pesquisas acerca do público LGBTI+;

 

XI - Discutir, apoiar e aprovar critérios e questões operacionais da política LGBTI+, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação entre as redes locais e atendimento às demandas identificadas pela equipe multidisciplinar;

 

XII - Analisar, acolher e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias recebidas.”

 

Art. 3º O artigo 3º do Decreto n° 27.091, de 12/07/2017, modificado pelo Decreto n° 30.907, de 09/09/2021, fica alterado e passa a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 3º O Comitê Permanente de Proteção à Diversidade e Cidadania será composto por, no mínimo, 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, designados pelos Gestores das Pastas das seguintes secretarias:

 

Representantes do Poder Público

 

I - Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos;

 

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

 

III- Secretaria Municipal de Educação;

 

IV - Secretaria Municipal de Saúde;

 

V - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;

 

VI - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

Parágrafo único. Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em assembleia única destinada a este fim e serão representados pelos segmentos abaixo:

 

Representantes da Sociedade Civil

 

I – Instituições ou Coletivos voltados à proteção dos direitos LGBTI+;

 

II- Instituições ou Coletivos voltados à juventude LGBTI+;

 

III - Instituições ou Coletivos voltados à promoção dos direitos humanos;

 

IV- Instituições ou Coletivos voltados à promoção da igualdade e equidade racial;

 

V – Instituições ou Coletivos voltados à cultura LGBTI+;

 

VI - Instituições ou Coletivos voltados à promoção da inclusão do Trabalho.

 

§ 1° Os membros do Comitê Permanente de Proteção à Diversidade e Cidadania do município de Cachoeiro de Itapemirim, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

§ 2° O Comitê Permanente de Proteção à Diversidade e Cidadania do município de Cachoeiro de Itapemirim poderá convidar para participar de suas reuniões, pessoas que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.”

 

Art. 4º O artigo 4º do Decreto n° 27.091, de 12/07/2017, fica alterado e passa a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 4º A presidência do Comitê Permanente de Proteção à Diversidade e Cidadania do município de Cachoeiro de Itapemirim será exercida por um dos representantes da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos com as atribuições de:

 

I - Convocar e presidir as reuniões;

 

II - Solicitar a elaboração de estudos, informações, documentos técnicos e posicionamento sobre temas afetos ao Comitê Permanente de Proteção à Diversidade e Cidadania do município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

III - Firmar as atas das reuniões e emitir as respectivas resoluções.”

 

Art. 5º O artigo 5º do Decreto n° 27.091, de 12/07/2017, fica alterado e passa a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 5º O desempenho das atribuições de que se refere aos Representantes deste Comitê será considerado serviço público relevante e não remunerado.

 

Parágrafo único. Este comitê deixará de existir, assim que for instituído o Conselho Municipal para a Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBTI+.”

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de julho de 2024.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.