O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 48229/2024, decreta:
Art. 1º A alínea “a” do inciso II, do artigo 2° do Decreto n° 33.060, de 03 de julho de 2023, no que se refere aos membros representantes do Poder Público, em especial ao membro suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, na composição do Conselho Municipal de Trânsito - CMTRAN, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° ......................................................................................
..................................................................................................
II – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB:
a) Membro Titular: ........... - Suplente: Carla Ramos Prucoli Deskiavoni
..................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.