O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 50666/2024, decreta:
Art. 1º As alíneas “a” dos incisos II e VI, do artigo 2° do Decreto n° 33.060, de 03 de julho de 2023, no que se refere aos membros representantes do Poder Público na composição do Conselho Municipal de Trânsito - CMTRAN, em especial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB e do Setor de Trânsito do 9° Batalhão de Polícia Militar, ficam alteradas, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 2° ......................................................................................
...................................................................................................
II – Um Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB:
Membro Titular: ...................................................................... – Suplente: Waleson Faria Rodrigues
...................................................................................................
VI – Um Representante do Setor de Trânsito do 9° Batalhão de Polícia Militar:
Membro Titular: 1° Sgt QPMP-C RR José Roberto de Paula – Suplente: Sd QPMP-C Yago Ribeiro Cantarim”
Art. 2º A alínea “a” do inciso III, do artigo 3° do Decreto n° 33.060, de 03 de julho de 2023, no que se refere aos membros representantes da Sociedade Civil Organizada na composição do Conselho Municipal de Trânsito - CMTRAN, em especial os Representantes das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal, fica alterada, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 3° ......................................................................................
...................................................................................................
III – Um Representante das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal:
Membro Titular: Elton Gonçalves da Silva de Sá – Suplente: Ari Spoladore
..................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.