O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 64211/2024, decreta:
Art. 1º A alínea “a” do inciso II, do artigo 3° do Decreto n° 33.060, de 03 de julho de 2023, no que se refere aos membros representantes da Sociedade Civil Organizada na composição do Conselho Municipal de Trânsito - CMTRAN, em especial os representantes da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim – ACISCI, fica alterada, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 3° ......................................................................................
...................................................................................................
II – Um representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim - ACISCI:
a) Membro Titular: Jamil Almeida – Suplente: Vanderson Fricks dos Santos
.................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.