O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e em consonância com as disposições previstas na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 67338/2024, decreta:
Art. 1º Este Decreto altera o Decreto Municipal n° 34.057, de 03/05/2024, modificando a redação do artigo 3º, inciso IX; do artigo 8º, inciso II; do artigo 9º, parágrafos 1º e 2º; artigo 10, caput, incluindo dois incisos neste artigo.
Art. 2º O inciso IX do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 34.057, de 03/05/2024, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 3° .........................................................................................
IX - Documento contendo a Justificativa da Escolha do Fornecedor na forma do Art. 3º, inciso XII do Decreto Municipal nº 33.664/2024;
....................................................................................................”
Art. 3º O inciso II do artigo 8º, do Decreto Municipal nº 34.057, de 03/05/2024, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 8º .........................................................................................
....................................................................................................”
Art. 4º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 9º, do Decreto Municipal nº 34.057, de 03/05/2024, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 9º .........................................................................................
§ 2º Na hipótese de o Parecer da Procuradoria-Geral do Município não apresentar ressalvas, os autos seguirão para Secretaria Requisitante que emitirá o Ato de Ratificação da Dispensa devidamente assinado pela autoridade máxima e enviará os autos para a Gerência de Compras que dará prosseguimento, nos termos da Lei nº 14.133/2021.”
Art. 5º O caput do artigo 10, do Decreto Municipal nº 34.057, de 03/05/2024, fica alterado, sendo acrescidos os incisos I e II, passando a vigorar conforme a seguir:
I – Nos casos de dispensa de licitação na forma eletrônica, a Gerência de Compras publicará o Termo de Homologação nos meios pertinentes, devidamente assinado pelo ordenador de despesa e pelo agente de contratação responsável e encaminhará os autos para Gerência de Contratos;
II – Nos demais casos de dispensa de licitação, os autos seguirão para a Gerência de Contratos, que publicará o Extrato de Ratificação nos meios pertinentes, devidamente assinado pelo ordenador de despesa.”
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.