O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.983, de 05 de setembro de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia;
CONSIDERANDO que não há identificação formal para assegurar os direitos estabelecidos na referida Lei,
Art. 1° Instituir, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Fibromialgia e com vistas a garantir a disponibilidade de atendimento preferencial nos órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizados no Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos da Lei Municipal nº 7.983, de 05 de setembro de 2022.
§ 1º Devidamente identificadas, as pessoas diagnosticadas com Fibromialgia terão direito a atendimento preferencial após as pessoas com mobilidade reduzida, seguindo a ordem estabelecida no rol constante do artigo 1º da Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, com nova redação dada pela Lei Federal nº 14.626, de 19 de junho de 2023.
§ 2º Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, o caráter preferencial conferido por este Decreto fica condicionado à triagem e/ou classificação de risco em face da gravidade dos casos a atender.
Art. 2° A CIPFIBRO será expedida sem custo para o requerente, por meio de solicitação devidamente preenchida pelo interessado ou representante legal, acompanhado de laudo médico com assinatura, identificação com CRM do médico responsável e indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, de seus documentos pessoais, bem como dos seus responsáveis legais e comprovante de endereço, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo;
II - filiação e data de nascimento;
III - número da carteira de identidade civil;
IV - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
V - fotografia no formato três centímetros por quatro centímetros; e
VI - data de emissão e validade.
Art. 3° A CIPFIBRO será numerada e com validade de cinco anos, devendo ser revalidada a cada período para atualização dos dados cadastrais do identificado, além de permanecer com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com fibromialgia.
Art. 4º Para os fins deste Decreto, a emissão da CIPFIBRO é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, a quem compete:
I - expedir a CIPFIBRO, devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem das pessoas com Fibromialgia no Município de Cachoeiro de Itapemirim;
II - administrar o serviço da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia;
III - Proceder a análise documental quanto ao atendimento dos requisitos necessários para emissão da CIPFIBRO, constantes do Art. 6º;
Art. 5º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será digital e poderá ser solicitada pelo próprio requerente ou responsável legal através do site da prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, na página https://carteirinha.cachoeiro.es.gov.br/ - ou por meio de aplicativo, disponível nas lojas de aplicativos para os sistemas iOS e Android.
§ 1º Na impossibilidade de acesso aos serviços via aplicativo ou internet, o usuário ou representante legal poderá efetuar a solicitação da CIPFIBRO no local de referência a ser definido pela Secretaria de Saúde, munidos dos originais dos documentos listados no art. 6º.
§ 2º Após emissão da CIPFIBRO, o requerente ou representante legal poderá gerar o arquivo para impressão através dos acessos informados no art. 5º.
Art. 6º São documentos necessários para solicitação da CIPFIBRO:
I - requerimento devidamente preenchido, via sistema ou no local de referência definido pela Secretaria de Saúde;
II - carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência e número de telefone do identificado (digitalizado);
III - carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência, telefone e e-mail do responsável legal, se for o caso (digitalizado);
IV - fotografia do identificado (digitalizada);
V - laudo médico, firmado por médico especialista em reumatologia, contendo os dados do paciente, a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde (CID) e assinatura e dados de identificação com CRM do médico responsável (digitalizado);
VI - exame de tipo sanguíneo (digitalizado).
Parágrafo único. Caso haja necessidade, as vias originais dos documentos digitalizados listados nos incisos I a VI deste artigo, poderão ser solicitados pela área responsável pela análise do requerimento.
Art. 7º Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, o órgão municipal responsável pela expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, após conclusão da análise, providenciará sua emissão no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do requerimento.
Art. 8º A CIPFIBRO será expedida somente para pessoas residentes no Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.