O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 72897/2024, decreta:
Art. 1º A alínea “a” do inciso III, do artigo 2° do Decreto n° 33.060, de 03 de julho de 2023, alterada pelo Decreto n° 34.357, de 19 de julho de 2024, no que se refere a membros representantes do Poder Público na composição do Conselho Municipal de Trânsito - CMTRAN, em especial o representante suplente da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços - SEMMAT, fica alterada, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 2° ......................................................................................
...................................................................................................
III – Um Representante da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços – SEMMAT:
Membro Titular: ........................... - Suplente: Vanderleia Barbosa Silva Vieira
..................................................................................................”
Art. 2º As alíneas “a” dos incisos VII e VIII, do artigo 3° do Decreto n° 33.060, de 03 de julho de 2023, no que se refere aos membros representantes da Sociedade Civil Organizada na composição do Conselho Municipal de Trânsito - CMTRAN, em especial os representantes suplentes do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte SEST/SENAT e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - CREA, ficam alteradas, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 3° ......................................................................................
...................................................................................................
VII – Um representante do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte SEST/SENAT:
Membro Titular: ........................... - Suplente: Poliana Grancer de Mattos
VIII - Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - CREA:
a) Membro Titular: ........................... - Suplente: Cássio Schwartz Pulz.
..................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.