O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 153, da Lei Municipal 5.394, de 27 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal e § 2º do Art. 2º da Lei nº 6.058, de 28 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Os valores dos débitos de origem tributária ou não tributária, incluindo principal, multa e juros moratórios e demais penalidades, inscritos ou não em Dívida Ativa, bem como todos os demais valores utilizados no Município como base de cálculo de tributos ou referência de cálculo de qualquer natureza, serão atualizados monetariamente, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 4,12% (quatro virgula doze por cento), sendo este percentual apurado de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao período de outubro/2023 a setembro/2024.
Art. 2º O valor da UFCI – Unidade Fiscal do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES fica atualizado no mesmo percentual de 4,12% (quatro virgula doze por cento), passando o seu valor para R$ 25,89 (vinte cinco reais e oitenta e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a efetuar todos os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º janeiro de 2025.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.