DECRETO
Nº 4.620, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1985
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90,
inciso VI, da Lei Estadual nº 2.760, de 30 de março de 1973, e nos termos do
Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram
introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno que mede
4.006,44m², situada no lugar denominado “Córrego do Cedro”, na localidade de
Santa Fé, neste Município, pertencente a Fernando de Mori, registrado sob o nº
29.605, fls. 291, Livro 3-AI, tirado de área maior, confrontando-se por seus
diversos lados com o Córrego Santa Fé, Aloides
Pacheco, Elisa Martins, César Augusto Meano e com
Francisco de Mori, conforme planta anexa.
Art. 2º A desapropriação a
que se destina o presente decreto refere-se a reabertura de estrada que liga a
localidade de Santa Fé a Mangueira, Distrito de Pacotuba
e alongamento de Campo de Futebol existente e, para concretização da medida, a
Municipalidade poderá alegar urgência, nos termos do artigo 15 da Lei 2.786, de
21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.