REVOGADO PELO DECRETO Nº 33.770/2024

 

DECRETO Nº 4.620, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1985

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VI, da Lei Estadual nº 2.760, de 30 de março de 1973, e nos termos do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno que mede 4.006,44m², situada no lugar denominado “Córrego do Cedro”, na localidade de Santa Fé, neste Município, pertencente a Fernando de Mori, registrado sob o nº 29.605, fls. 291, Livro 3-AI, tirado de área maior, confrontando-se por seus diversos lados com o Córrego Santa Fé, Aloides Pacheco, Elisa Martins, César Augusto Meano e com Francisco de Mori, conforme planta anexa.

 

Art. 2º A desapropriação a que se destina o presente decreto refere-se a reabertura de estrada que liga a localidade de Santa Fé a Mangueira, Distrito de Pacotuba e alongamento de Campo de Futebol existente e, para concretização da medida, a Municipalidade poderá alegar urgência, nos termos do artigo 15 da Lei 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de novembro de 1985.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.