DECRETO Nº 8316/1992
Revogado
pela Lei nº. 5890/2006
ALTERA A DELIMITAÇÃO
DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPERIRIM REFERENCIADA NO
PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº. 2.008, DE 26 DE MAIO DE 1975.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
dispõe a Lei nº. 1,776, de 05 de maio de 1975,
CONSIDERANDO que a Área Urbana do município de Cachoeiro de
Itapemirim foi delimitada pelo Decreto nº. 2005, de 26 de maio de 1975, há
aproximadamente 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses, estando, portanto,
defasada em relação ao crescimento urbano acelerado no período
CONSIDERANDO que alguns bairros periféricos, surgidos nos últimos
anos, encontram-se localizados fora do perímetro urbano da cidade, apesar de
contarem com obras e serviços da infra-estrutura urbana,
CONSIDERANDO que existe uma forte tendência de crescimento urbano
industrial, comercial e habitacional - no sentido CACHOEIRO X ATÍLIO VIVÁCQUA
(paralelo à Rodovia que liga os dois municípios), CACHOEIRO E MUQUI (paralelo à
Rodovia 259), CACHOEIRO X LOCALIDADES DE SÃO JOAQUIM E MORRO GRANDE e CACHOEIRO
E DUAS BARRAS (paralelo à Rodovia 482),
CONSIDERANDO o interesse de proprietários rurais da periferia da
cidade em lotear suas propriedades para a implantação de novas indústrias e
construção de imóveis residenciais, a para tanto é necessário que estas estejam
localizadas na Área Urbana da cidade,
CONSIDERANDO a necessidade urgente de se definir uma área propícia à
implantação do Distrito Industrial do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
CONSIDERANDO que a sede do município de Cachoeiro de Itapemirim, por
ser este considerado o pólo de desenvolvimento da região Sul do Estado do
Espírito Santo, torna-se um ponto de atração para a população urbana uma melhor
condição de vida e um campo de trabalho mais expressivo,
CONSIDERANDO ser fundamental o incentivo ao crescimento urbano e
desenvolvimento econômico, com vistas a oferecer à população urbana uma melhor
condição de vida e um campo de trabalho mais expressivo,
DECRETA:
Art. 1º - A área urbana do município de Cachoeiro de Itapemirim
fica delimitada conforme as seguintes referências, pontos e confrontações:
Toma-se como ponto de partida a desembocadura do Córrego
Poço d’Anta no Rio Itapemirim, na
localidade de Loanda, e avança-se por sua margem
esquerda até uma faixa de 500m; deste ponto, segue-se paralelamente à direita
do Rio Itapemirim, mantendo a faixa de 500m, até o Córrego Urtiga e por este
segue-se até o ponto de encontro com a estrada de acesso à localidade de Timbó;
desta retorna-se até a Rodovia Coronel Borges X Frade e alcançando-a retorna-se
até a entrada que dá acesso ao Pico do Itabira; por esta avança-se atravessando
o córrego Cobiça e continua até o encontro com o Córrego Monte Líbano e neste
segue-se
Art. 2º - Fica suprimida a Área de Expansão Urbana delimitada no
parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto nº. 2008, de 26 de maio de 1975, até a
edição de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal com a nova área de Expansão
Urbana.
Parágrafo Único. O ato do Chefe do Poder Executivo Municipal de que trata
o “caput” deste artigo será elaborado após a conclusão de estudos técnicos
realizados pela Coordenadoria de Planejamento Municipal (COPLAN), num prazo
máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 31 de janeiro de 1992.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal