DECRETO Nº 8316/1992

Revogado pela Lei nº. 5890/2006 

 

ALTERA A DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPERIRIM REFERENCIADA NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº. 2.008, DE 26 DE MAIO DE 1975.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei nº. 1,776, de 05 de maio de 1975,

 

CONSIDERANDO que a Área Urbana do município de Cachoeiro de Itapemirim foi delimitada pelo Decreto nº. 2005, de 26 de maio de 1975, há aproximadamente 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses, estando, portanto, defasada em relação ao crescimento urbano acelerado no período

 

CONSIDERANDO que alguns bairros periféricos, surgidos nos últimos anos, encontram-se localizados fora do perímetro urbano da cidade, apesar de contarem com obras e serviços da infra-estrutura urbana,

 

CONSIDERANDO que existe uma forte tendência de crescimento urbano industrial, comercial e habitacional - no sentido CACHOEIRO X ATÍLIO VIVÁCQUA (paralelo à Rodovia que liga os dois municípios), CACHOEIRO E MUQUI (paralelo à Rodovia 259), CACHOEIRO X LOCALIDADES DE SÃO JOAQUIM E MORRO GRANDE e CACHOEIRO E DUAS BARRAS (paralelo à Rodovia 482),

 

CONSIDERANDO o interesse de proprietários rurais da periferia da cidade em lotear suas propriedades para a implantação de novas indústrias e construção de imóveis residenciais, a para tanto é necessário que estas estejam localizadas na Área Urbana da cidade,

 

CONSIDERANDO a necessidade urgente de se definir uma área propícia à implantação do Distrito Industrial do Município de Cachoeiro de Itapemirim,

 

CONSIDERANDO que a sede do município de Cachoeiro de Itapemirim, por ser este considerado o pólo de desenvolvimento da região Sul do Estado do Espírito Santo, torna-se um ponto de atração para a população urbana uma melhor condição de vida e um campo de trabalho mais expressivo,

 

CONSIDERANDO ser fundamental o incentivo ao crescimento urbano e desenvolvimento econômico, com vistas a oferecer à população urbana uma melhor condição de vida e um campo de trabalho mais expressivo,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A área urbana do município de Cachoeiro de Itapemirim fica delimitada conforme as seguintes referências, pontos e confrontações:

 

Toma-se como ponto de partida a desembocadura do Córrego Poço d’Anta  no Rio Itapemirim, na localidade de Loanda, e avança-se por sua margem esquerda até uma faixa de 500m; deste ponto, segue-se paralelamente à direita do Rio Itapemirim, mantendo a faixa de 500m, até o Córrego Urtiga e por este segue-se até o ponto de encontro com a estrada de acesso à localidade de Timbó; desta retorna-se até a Rodovia Coronel Borges X Frade e alcançando-a retorna-se até a entrada que dá acesso ao Pico do Itabira; por esta avança-se atravessando o córrego Cobiça e continua até o encontro com o Córrego Monte Líbano e neste segue-se em direção Norte até encontrar a Rodovia 164; por esta continua avançando em direção norte até encontrar a divisa entre a sede do Município e o distrito de Vargem Grande de Soturno. Tomando por base esta linha divisória segue-se até alcançar o Rio Itapemirim na desembocadura do Ribeirão Salgado; sobe-se o Rio Itapemirim por sua margem esquerda em direção norte até a divisa do Distrito de Pacotuba, na localidade de Duas Barras. Toma-se esta linha divisória em direção sudoeste seguindo até encontrar a estrada que dá acesso à Rodovia 289, e por esta continua avançando até o encontro com a Rodovia 289; por esta volta-se até o ponto que corta o Córrego de Santa Fé e por este e pelo Córrego do Monos continua-se até o Córrego do Óleo, cortando a Rodovia Cachoeiro x Atílio Vivácqua avança-se em direção à sua nascente até o ponto de interseção da cota 100. Toma-se por base os pontos que formam a Cota 100 em direção à Sede do Município e por estes obtém-se o limite urbano até encontrar o ponto da cota 100 do Córrego Andorinha; deste ponto traça-se uma linha reta até o ponto da cota 100 do Córrego Lambari e segue-se por este até encontrar a estrada de acesso à Localidade da Tijuca, e avançando por esta em direção a Rodovia 482 e dela distando a 1.000 m, segue-se paralelamente em direção sul até o Córrego Independência, limite do município, e avança-se por este limite até encontrar o ponto de partida.

 

Art. 2º - Fica suprimida a Área de Expansão Urbana delimitada no parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto nº. 2008, de 26 de maio de 1975, até a edição de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal com a nova área de Expansão Urbana.

 

Parágrafo Único. O ato do Chefe do Poder Executivo Municipal de que trata o “caput” deste artigo será elaborado após a conclusão de estudos técnicos realizados pela Coordenadoria de Planejamento Municipal (COPLAN), num prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de janeiro de 1992.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal