DECRETO Nº. 9418/1994

Revogado pela Lei nº. 5890/2006 

 

PROIBE CONSTRUÇÃO EM ÁREAS CONSIDERADAS DE RISCO, NOS BAIRROS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os projetos para construção e/ou edificações em locais considerados de risco pelo Poder Público Municipal, só poderão ser aprovados após vistoria local pela Secretaria Municipal — Setor Técnico.

 

Art. 2º - As construções e/ou edificações iniciadas sem a anuência da Administração Municipal, deverão ser embargadas pela Fiscalização de Obras e Posturas da Municipalidade e comunicado Defesa Civil.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de março de 1994.

 

JOSE TASSO ANDRADE

Prefeito Municipal