DECRETO Nº. 9418/1994
Revogado
pela Lei nº. 5890/2006
PROIBE CONSTRUÇÃO EM ÁREAS CONSIDERADAS DE RISCO, NOS BAIRROS
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Os projetos para construção e/ou edificações em locais
considerados de risco pelo Poder Público Municipal, só poderão ser aprovados
após vistoria local pela Secretaria Municipal — Setor Técnico.
Art. 2º - As construções e/ou edificações iniciadas sem a
anuência da Administração Municipal, deverão ser embargadas pela Fiscalização
de Obras e Posturas da Municipalidade e comunicado Defesa
Civil.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 14 de março de 1994.
JOSE TASSO ANDRADE
Prefeito Municipal