DECRETO Nº. 9433/1994

Revogado pela Lei nº. 5890/2006 

 

REGULAMENTA CONSTRUÇÕES ÀS MARGENS DOS CÓRREGOS NO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Sento, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA

 

Art. 1º - As construções e/ou edificações às margens dos córregos existentes neste Município, deverão obedecer o afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) de suas margens.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na date de sue publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de março de 1994.

 

JOSÉ TASSO ANDRADE

Prefeito Municipal