DECRETO Nº. 9433/1994
Revogado
pela Lei nº. 5890/2006
REGULAMENTA CONSTRUÇÕES ÀS MARGENS DOS CÓRREGOS NO
MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Sento, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - As construções e/ou edificações às margens dos
córregos existentes neste Município, deverão obedecer o
afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) de suas margens.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na date de sue
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 28 de março de 1994.
JOSÉ TASSO ANDRADE
Prefeito Municipal