LEI N° 1308

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim decreta e eu sanciono a presente lei:

 

 

Artigo 1° - Fica revogada a lei nº 1.131, de 15 de abril de 1967.

 

Artigo 2° - Para a votação do projeto de lei que consigne o nome de pessoas a logradouros públicos, prédios e demais próprios públicos será exigido o sistema de votação secreta.

 

Artigo 3° - Os projetos elaborados com a finalidade a que se refere o Art. 2º desta lei deverão ser eficientemente justificados por escrito, pelo seu autor.

 

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de março de 1969.

 

 

NELLO VOLA BORELLI

Prefeito Municipal