LEI N° 1308
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim decreta e eu sanciono a presente lei:
Artigo 1° - Fica revogada a lei nº 1.131, de 15 de abril de 1967.
Artigo 2° - Para a votação do projeto de lei
que consigne o nome de pessoas a logradouros públicos, prédios e demais
próprios públicos será exigido o sistema de votação secreta.
Artigo 3° - Os projetos elaborados com a
finalidade a que se refere o Art. 2º desta lei deverão ser eficientemente justificados
por escrito, pelo seu autor.
Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
20 de março de 1969.