LEI N° 1131

 

Lei revogada pela Lei n° 1308/1969

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Artigo 1° - Fica revogada a Lei Municipal nº 882, publicado aos nove de julho de mil novecentos e sessenta e quatro.

 

Artigo 2° - Fica proibido o uso do nome de pessoas vivas para a denominação de logradouros públicos.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de abril de 1967.

 

 

NELO VOLA BORELLI

Prefeito Municipal