LEI N° 1131
Lei revogada pela Lei n° 1308/1969
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que a
Lei lhe confere, Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica revogada a Lei Municipal nº 882, publicado aos nove de julho
de mil novecentos e sessenta e quatro.
Artigo 2° - Fica proibido o uso do nome
de pessoas vivas para a denominação de logradouros públicos.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
17 de abril de 1967.