LEI N° 882

 

Lei revogada pela Lei 1131/1967

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Artigo 1° - Fica, para todos os efeitos, revogadas a lei nº 654, de 14  de dezembro de 1959.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de julho de 1964.

 

ABEL SANT’ANA

Prefeito Municipal