LEI N° 882
Lei revogada pela Lei 1131/1967
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica, para todos os efeitos,
revogadas a lei nº 654, de 14 de dezembro de 1959.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
07 de julho de 1964.