LEI N° 1401
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a assinar contrato com a firma Escritório Técnico Garcia Rosa para elaboração
dos estudos preliminares para o Plano de Desenvolvimento Local Integrado (PDLI)
e Plano de Desenvolvimento Industrial (PDI).
Artigo 2° - Para atendimento das despesas
do contrato de que trata o art. 1º desta Lei fica o Prefeito Municipal,
autorizado a abrir credito especial até Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
cruzeiros).
Artigo com efeitos prorrogados para o exercício de
1971 pela Lei n° 1518/1971
Artigo 3° - Os recursos para atender o
que dispõe o art. 2º desta Lei serão em obediência ao disposto no art. 43,
parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64.
Artigo com efeitos prorrogados para o exercício de
1971 pela Lei n° 1518/1971
Artigo 4° - Fica da mesma forma o Poder
Executivo autorizado a tomar as medidas administrativas necessária à
constituição de um escritório local de Planejamento, cujas atribuições de
coordenar a implantação e organização dos planos serão fixados por Decreto.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
30 de junho de 1970.