LEI Nº 1.518

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam prorrogados para o exercício de 1971, os efeitos dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.401, de 30 de junho de 1970, para cumprimento de contrato firmado com sua autorização.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro de 1971.

 

 DR. HÉLIO CARLOS MANHÃES

Prefeito Municipal