LEI Nº 1.518
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam prorrogados para o exercício de 1971, os efeitos dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.401, de 30 de
junho de 1970, para cumprimento de contrato firmado com sua autorização.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de dezembro de 1971.