LEI N° 1401

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a firma Escritório Técnico Garcia Rosa para elaboração dos estudos preliminares para o Plano de Desenvolvimento Local Integrado (PDLI) e Plano de Desenvolvimento Industrial (PDI).

 

Artigo 2° - Para atendimento das despesas do contrato de que trata o art. 1º desta Lei fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir credito especial até Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).

Artigo com efeitos prorrogados para o exercício de 1971 pela Lei n° 1518/1971

 

Artigo 3° - Os recursos para atender o que dispõe o art. 2º desta Lei serão em obediência ao disposto no art. 43, parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64.

Artigo com efeitos prorrogados para o exercício de 1971 pela Lei n° 1518/1971

 

Artigo 4° - Fica da mesma forma o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas administrativas necessária à constituição de um escritório local de Planejamento, cujas atribuições de coordenar a implantação e organização dos planos serão fixados por Decreto.

 

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de junho de 1970.

 

NELLO VOLA BORELLI

Prefeito Municipal