LEI Nº 1.527

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei nº 64, de 24 de novembro, para a nova redação seguinte:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos o espaço de terreno que for necessário, a ser tirado ao lado do Grupo Escolar “Bernardino Monteiro”, nesta cidade, na esquina da rua Costa Pereira com a Praça Jerônimo Monteiro, respeitando-se a alameda existente, para o fim de ser nele construído um prédio Correios e Telégrafos”.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de abril de 1972.

 

HÉLIO CARLOS MANHÃES

Prefeito Municipal