LEI Nº 1.527
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei nº 64, de 24
de novembro, para a nova redação seguinte:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos o espaço de terreno que for
necessário, a ser tirado ao lado do Grupo Escolar “Bernardino Monteiro”, nesta
cidade, na esquina da rua Costa Pereira com a Praça Jerônimo Monteiro,
respeitando-se a alameda existente, para o fim de ser nele construído um prédio
Correios e Telégrafos”.
Art. 2º - Esta lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de abril de 1972.