REVOGADA PELA LEI Nº 7487/2017
LEI N° 1528, DE 12 DE ABRIL DE 1972
O PREFEITO MUNICIPAL de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica assim
redigido o artigo
2° da Lei n° 828, de 09 de agosto de 1963.
“Art. 2º – CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO será constituído de seis (6) membros nomeados pelo
Prefeito Municipal e escolhidos dentre pessoas da comunidade que satisfaçam as
condições de :
1-
Idoneidade moral.
2-
Interesse, conhecimentos e experiências em assuntos educacionais.”
Artigo 2° - VETADO
Artigo 3° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de
abril de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim