REVOGADA PELA LEI Nº 7487/2017

 

LEI N° 1528, DE 12 DE ABRIL DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1° - Fica assim redigido o artigo 2° da Lei n° 828, de 09 de agosto de 1963.

 

Art. 2º – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO será constituído de seis (6) membros nomeados pelo Prefeito Municipal e escolhidos dentre pessoas da comunidade que satisfaçam as condições de :

 

1-                Idoneidade moral.

2-                Interesse, conhecimentos e experiências em assuntos educacionais.”

 

Artigo 2° - VETADO

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de abril de 1972.

 

HÉLIO CARLOS MANHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim