LEI N° 1597
O Presidente da Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, usando de suas atribuições legais: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica assim redigido o artigo 2° da Lei n° 828, de 09 de agosto de 1963.
“Art. 2 – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO será constituído de seis (6) membros nomeados pelo Prefeito Municipal e escolhidos dentre pessoas da comunidade que satisfaçam as condições de :
1- Idoneidade moral.
2- Interesse, conhecimentos e experiência em assuntos educacionais.”
Artigo 2° - Fica assim redigido o artigo 3° da Lei n° 828, de 09 de agosto de 1963:
“Art.
3° - O mandato dos conselheiros ficará extinto quando terminar o mandato de
Prefeito que os nomeou”.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de
setembro de 1972.