LEI N° 1597

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, usando de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1° - Fica assim redigido o artigo 2° da Lei n° 828, de 09 de agosto de 1963.

 

“Art. 2 – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO será constituído de seis (6) membros nomeados pelo Prefeito Municipal e escolhidos dentre pessoas da comunidade que satisfaçam as condições de :

1-   Idoneidade moral.

2-   Interesse, conhecimentos e experiência em assuntos educacionais.”

 

Artigo 2° - Fica assim redigido o artigo 3° da Lei n° 828, de 09 de agosto de 1963:

 

“Art. 3° - O mandato dos conselheiros ficará extinto quando terminar o mandato de Prefeito que os nomeou”.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 25 de setembro de 1972.

 

ARLINDO MOREIRA MACHADO

Presidente em exercício