LEI N° 1636

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Artigo 1° - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar com o SERPHAU, à conta do FIPLAN, um empréstimo até o montante de C$ 1.358.800,00 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para o financiamento da elaboração do Plano de Desenvolvimento Local Integrado e do respectivo Cadastro Técnico Municipal.

§ 1º - O valor do empréstimo efetivamente concedido se sujeitará à correção monetária, na forma que for regulamentada pelo BNH, juros, prazo de carência e mais taxas estabelecidas em caráter geral pelo BNH e pelo SERPHAU, para a transação.

§ 2º - O Prefeito Municipal poderá dar em garantia do empréstimo o seguinte imóvel, integrante do patrimônio disponível do Município: terreno com 100.735m2 situado no Bairro Paraíso, dentro do Perímetro Urbano de Cachoeiro de Itapemirim.

§ 3º - Além da garantia acima especificada poderá o Prefeito Municipal oferecer bens imobiliários ou rendas do Município, na forma ajustada, bem como solicitar fiança para a transação, em segurança do empréstimo contratado.

 

Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a:

1 – Aceitar o Foro da Guanabara para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução contrato;

2 – Assinar com o Escritório Técnico Ary Garcia
Roza, face à aprovação do plano pelo SERPHAU, contrato aditivo de complementação ao contrato de 30 de junho de 1970, assinado com a referida firma, autorizado pela Lei Municipal nº 1.401, de 15 de junho de 1970, para elaboração do Plano de Desenvolvimento Municipal;

3 – Tomar as medidas administrativas necessárias à constituição de um escritório local de planejamento, cujas atribuições de coordenar a implantação e organização dos planos serão fixados por decreto;

4 – Abrir crédito especial de até C$ 189.700,00 (cento e oitenta e nove mil e setecentos cruzeiros), podendo utilizar-se dos recursos disponíveis, permitidos pelo art. 43, § 1º e seus incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, para pagamento da parcela de 20% (vinte por cento) exigidos pelo SERPHAU, como contrapartida de recursos próprios da Municipalidade perante a operação de financiamento com base no custo global dos serviços, indicados no artigo 1º desta Lei.

5 – Abrir conta vinculada em estabelecimento bancário estabelecido no Município para movimentação dos recursos vinculados ao contrato;

6 – Fixar dotação que, anualmente, constará do Orçamento, para atender aos gastos decorrentes da execução Federal de 30 de Outubro de 1969.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de maio de 1973.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal