LEI Nº 1.657
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.633,
de 08-05-73, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo
anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação ou da anulação parcial
da dotação 3.2.1.0/1 -- Diretoria da Fazenda – FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA,
do atual exercício.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de junho de 1973.