LEI Nº 1.657

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.633, de 08-05-73, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação ou da anulação parcial da dotação 3.2.1.0/1 -- Diretoria da Fazenda – FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA, do atual exercício.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de junho de 1973.

 

 THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal