LEI N° 1700

 

 

CRIA CARGOS EM COMISSÃO COM SÍMBOLOS ESPECIAIS E PADRÃO CC-1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Artigo 1° - Ficam criados os seguintes cargos – PARTE PERMANENTE – no Quadro de Pessoal de Prefeitura Municipal, Símbolo 1-C, em comissão, com Função Gratificada:

 

I – 2 (dois) o número de cargos de Assistente Jurídico;

Inciso alterado pela Lei n° 1730/1974

 

II – 3 (três) o mínimo de cargos de Assistente de Administração.

 Inciso alterado pela Lei n° 1730/1974

 

Artigo 2° - Ficam criados os seguintes cargos – PARTE PERMANENTE – Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, Símbolo 2-C, em comissão, com Função Gratificada:

 

I – Chefia Geral do Serviço de Pessoal;

II – Chefia Geral do Serviço de Tributação;

III – Chefia Geral do Serviço de Contabilidade;

IV – Chefia Geral do Serviço de Material;

V – Tesoureiro Geral;

VI – Chefia dos Serviços de Obras Sociais.

 

Artigo 3° - Ficam criados os seguintes cargos – PARTE PERMANENTE – no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, Símbolo 3-C, em Comissão, com Função Gratificada:

 

I – Encarregado Geral do Setor de Dívida Ativa;

II – Encarregado Geral do Setor de Oficinas e Ma’quinas;

III - Encarregado Geral do Setor de Limpeza Urbana;

IV - Encarregado Geral de Obras;

V – Encarregado de Expediente.

 

Artigo 4° - Ficam fixados da seguinte forma os vencimentos dos cargos criados por esta lei:

 

I -

Assistentes..........................

C$    1.000,00

II -

Chefia Geral........................

700,00

III -

Tesoureiro Geral...................

700,00

IV -

Encarregado Geral................

600,00

V -

Encarregado de Expediente...

600,00

 

 

Artigo 5° - A gratificação mensal dos ocupantes dos cargos compreendidos nos itens I e II do artigo 1º desta lei, fica fixada na base de 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos mensais, cujo pagamento será efetuado juntamente com os vencimentos dos cargos.

 

Artigo 6° - A gratificação mensal dos ocupantes dos cargos compreendido nos incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 2º desta lei fica fixada em C$ 300,00 (trezentos cruzeiros), cujo pagamento será efetuado juntamente com os vencimentos mensais do cargo.

 

Artigo 7° - A gratificação dos ocupantes dos cargos compreendidos nos incisos I e II do artigo 3º desta lei, fica fixada em C$ 200,00 (duzentos cruzeiros), cujo pagamento será efetuado na forma prevista nos artigos anteriores.

 

Artigo 8° - São assegurados todos os direitos e vantagens adquiridos por tempo de serviço ao Município aos funcionários efetivos ocupantes de cargo de carreira, Quadro Permanente da Prefeitura, quando nomeados para os cargos compreendidos nesta lei, além de outras vantagens previstas na legislação municipal em vigor, excetos quanto à Função Gratificada (FG) dos cargos anteriores.

 

Artigo 9° - Fica criado o cargo de Diretor de Administração, Padrão CC-1, com as atribuições de executar as atividades da Prefeitura relativas a pessoal, material, expediente, comunicações, arquivo geral, protocolo e zeladoria, ficando os órgãos mencionados subordinados ao respectivo Diretor de Administração.

 

Artigo 10° - A fixado o padrão de vencimentos, estabelecidas a representação e demais vantagens legais, para o Diretor de Administração, na forma da Lei Municipal nº 1.645, de 11.06.73.

 

Artigo 11 – O provimento dos cargos criados e dispostos nesta lei, é de livre escolha e exoneração do Prefeito Municipal.

 

Artigo 12 – Os recursos necessários para ocorres à despesa decorrente desta lei, serão os previstos nas dotações de Pessoal do Orçamento de 1974, e seguintes do Município.

 

 

 

 

Artigo 13° - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrario.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 1973.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal