LEI N° 1730

 

 

ESTABELECE NÚMERO DE CARGOS DOS CRIADOS PELA LEI N° 1.700, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973. 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Artigo 1° - Fica estabelecido em 2 (dois) o número de cargos de Assistente Jurídico e em 3 (três) o mínimo de cargos de Assistente de Administração, símbolo 1–C, padrão especial, criados pela Lei n° 1.700, de 28 de dezembro de 1973.

 

Artigo 2° - Os demais cargos criados pela Lei n° 1.700, de 28 de dezembro de 1973, ficam estabelecidos em número de 1 (hum).

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de julho de 1974.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal