LEI N° 1730
ESTABELECE NÚMERO DE CARGOS
DOS CRIADOS PELA LEI N° 1.700, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica estabelecido em 2 (dois)
o número de cargos de Assistente Jurídico e em 3 (três) o mínimo de cargos de
Assistente de Administração, símbolo 1–C, padrão especial, criados pela Lei n° 1.700, de 28 de dezembro de 1973.
Artigo 2° - Os
demais cargos criados pela Lei n° 1.700, de 28 de dezembro de 1973, ficam
estabelecidos em número de 1 (hum).
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
11 de julho de 1974.