LEI N° 1700
CRIA CARGOS
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte lei:
Artigo 1° - Ficam criados os seguintes
cargos – PARTE PERMANENTE – no Quadro de Pessoal de Prefeitura Municipal,
Símbolo 1-C, em comissão, com Função Gratificada:
I
– 2 (dois) o número de cargos de Assistente Jurídico;
Inciso alterado pela Lei n° 1730/1974
II
– 3 (três) o mínimo de cargos de Assistente de Administração.
Inciso alterado pela Lei n° 1730/1974
Artigo 2° - Ficam criados os seguintes
cargos – PARTE PERMANENTE – Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, Símbolo
2-C, em comissão, com Função Gratificada:
I
– Chefia Geral do Serviço de Pessoal;
II
– Chefia Geral do Serviço de Tributação;
III
– Chefia Geral do Serviço de Contabilidade;
IV
– Chefia Geral do Serviço de Material;
V
– Tesoureiro Geral;
VI
– Chefia dos Serviços de Obras Sociais.
Artigo 3° - Ficam criados os seguintes
cargos – PARTE PERMANENTE – no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal,
Símbolo 3-C, em Comissão, com Função Gratificada:
I
– Encarregado Geral do Setor de Dívida Ativa;
II
– Encarregado Geral do Setor de Oficinas e Ma’quinas;
III
- Encarregado Geral do Setor de Limpeza Urbana;
IV
- Encarregado Geral de Obras;
V
– Encarregado de Expediente.
Artigo 4° - Ficam fixados da seguinte
forma os vencimentos dos cargos criados por esta lei:
I
- |
Assistentes.......................... |
C$ 1.000,00 |
II
- |
Chefia
Geral........................ |
700,00 |
III
- |
Tesoureiro
Geral................... |
700,00 |
IV
- |
Encarregado
Geral................ |
600,00 |
V
- |
Encarregado de
Expediente... |
600,00 |
Artigo 5° - A gratificação mensal dos ocupantes
dos cargos compreendidos nos itens I e II do artigo 1º desta lei, fica fixada
na base de 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos mensais, cujo pagamento
será efetuado juntamente com os vencimentos dos cargos.
Artigo 6° - A gratificação mensal dos
ocupantes dos cargos compreendido nos incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo
2º desta lei fica fixada em C$ 300,00 (trezentos cruzeiros), cujo pagamento
será efetuado juntamente com os vencimentos mensais do cargo.
Artigo 7° - A gratificação dos ocupantes
dos cargos compreendidos nos incisos I e II do artigo 3º desta lei, fica fixada
em C$ 200,00 (duzentos cruzeiros), cujo pagamento será efetuado na forma
prevista nos artigos anteriores.
Artigo 8° - São assegurados todos os
direitos e vantagens adquiridos por tempo de serviço ao Município aos
funcionários efetivos ocupantes de cargo de carreira, Quadro Permanente da
Prefeitura, quando nomeados para os cargos compreendidos nesta lei, além de
outras vantagens previstas na legislação municipal em vigor, excetos quanto à
Função Gratificada (FG) dos cargos anteriores.
Artigo 9° - Fica criado o cargo de
Diretor de Administração, Padrão CC-1, com as atribuições de executar as
atividades da Prefeitura relativas a pessoal, material, expediente, comunicações,
arquivo geral, protocolo e zeladoria, ficando os órgãos mencionados
subordinados ao respectivo Diretor de Administração.
Artigo 10° - A fixado o padrão de
vencimentos, estabelecidas a representação e demais vantagens legais, para o
Diretor de Administração, na forma da Lei
Municipal nº 1.645, de 11.06.73.
Artigo 11 – O provimento dos cargos
criados e dispostos nesta lei, é de livre escolha e exoneração do Prefeito
Municipal.
Artigo 12 – Os recursos necessários para
ocorres à despesa decorrente desta lei, serão os previstos nas dotações de
Pessoal do Orçamento de 1974, e seguintes do Município.
Artigo 13° - Esta Lei entrará em vigor a
partir de primeiro de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrario.
Cachoeiro de Itapemirim,
28 de dezembro de 1973.