LEI N° 1997
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica fixada como base para
efeito de cálculo e pagamento das multas estipuladas pelo Código de Posturas do
Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei Municipal nº
1.124, de 03 de janeiro de 1967), a Unidade de Padrão Fiscal (U.P.F.),
renovada para cada ano pelo Poder Executivo na forma da legislação tributária
municipal, e que substituirá, onde couber, o “salário-mínimo vigente” referido
na legislação em vigor.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor a 1º (primeiro) de janeiro de
1979, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
22 de dezembro de 1978.