LEI N° 1997

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1° - Fica fixada como base para efeito de cálculo e pagamento das multas estipuladas pelo Código de Posturas do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei Municipal nº 1.124, de 03 de janeiro de 1967), a Unidade de Padrão Fiscal (U.P.F.), renovada para cada ano pelo Poder Executivo na forma da legislação tributária municipal, e que substituirá, onde couber, o “salário-mínimo vigente” referido na legislação em vigor.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor a 1º (primeiro) de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de dezembro de 1978.

 

 

Gilson Carone

Prefeito Municipal