LEI N° 2107
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Ficam criados, no Quadro de
Pessoal – Parte Permanente – da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, os seguinte Cargos em Comissões, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Executivo do Município:
ORDEM |
CARGOS |
PADRAO |
QUANTID. |
LOTAÇAO |
01 |
Assessor de
Administração |
CC.2 |
1 |
Secretaria
Municipal de transportes – SEMUT |
02 |
Assessor de Administração |
CC.2 |
1 |
Secretaria Municipal de Obras – SEMO |
03 |
Assessor de Administração |
CC.2 |
1 |
Secretaria Municipal de Agricultura – SEMA |
04 |
Assessor de Administração |
CC.2 |
1 |
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA |
05 |
Assessor de Administração |
CC.2 |
1 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Assistência Social – SEMECAS |
06 |
Assessor de Administração |
CC.2 |
1 |
Gabinete do Prefeito – GP |
07 |
Diretor do
Departamento de Fomento Agro-Pecuário |
CC.3 |
1 |
Secretaria Municipal de Agricultura – SEMA |
Artigo 2° - Os cargos referidos no artigo anterior passam a integrar
o anexo III, previsto no art. 5º, § 4º, da Lei nº 1976, de 14.07.78, que
instituiu Diretrizes para Classificação de cargos e empregos da Prefeitura.
Artigo 3° - Os vencimentos atribuídos aos cargos em comissões
criados por esta Lei são os previstos na Tabela de Vencimentos II, estabelecida
em conformidade com art. 5º, § 4º da Lei 1976, de
14.07.78.
Artigo 4° - As despesas decorrentes da implantação desta Lei,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, rubricas de Pessoal Civil
consignadas no Orçamento em vigor, podendo ainda o Executivo Municipal
suplementa-as em época oportuna, utilizando para isso dos recursos permitidos
pelo artigo 43, § 1º e incisos, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Cachoeiro de Itapemirim,
28 de maio de 1980.