LEI Nº 2109
ALTERA REDAÇÃO DO INCISO V, b, DO ARTIGO 203
DA LEI Nº 1.124, DE 03 DE JANEIRO DE 1967 (CÓDIGO DE PODTURAS DO MUNICÍPIO).
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 203, inciso V, alínea b, da Lei nº 1.214, de
03 de janeiro de 1967 (Código de Posturas), passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 203 – Poderão
funcionar, em todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) hora por dia, os
estabelecimentos que o requerem”.
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 28 de maio de 1980.