LEI Nº 2109

 

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO V, b, DO ARTIGO 203 DA LEI Nº 1.124, DE 03 DE JANEIRO DE 1967 (CÓDIGO DE PODTURAS DO MUNICÍPIO).

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 203, inciso V, alínea b, da Lei nº 1.214, de 03 de janeiro de 1967 (Código de Posturas), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 203 – Poderão funcionar, em todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) hora por dia, os estabelecimentos que o requerem”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de maio de 1980.

 

GILSON GARONI

Prefeito Municipal