LEI N° 2182

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20, DA LEI QUE INSTITUIU DIRETRIZES PARA CLASSIFICACAO DE CARGOS E EMPREGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O artigo 20, da Lei nº 1.976, de 14.07.78,publicada no “Órgão Oficial” do Município, nº 425, da mesma data, passa e receber a seguinte redação:

 

“Artigo 20 – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações salariais que se fizerem necessárias, no Quadro Trabalhista, a que se refere o art. 4º, item 2, desta Lei.”

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.80.

 

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de dezembro de 1980.

 

 

GILSON CARONI

Prefeito Municipal