LEI N° 2182
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO
20, DA LEI QUE INSTITUIU DIRETRIZES PARA CLASSIFICACAO DE CARGOS E EMPREGOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1° - O artigo
20, da Lei nº 1.976, de 14.07.78,publicada no “Órgão Oficial” do Município,
nº 425, da mesma data, passa e receber a seguinte redação:
“Artigo
20 – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações
salariais que se fizerem necessárias, no Quadro Trabalhista, a que se refere o
art. 4º, item 2, desta Lei.”
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.80.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
03 de dezembro de 1980.