LEI N° 2231

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.600, DE 30.10.1972

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1° - O artigo 2º da Lei nº 1.600, de 30 de outubro de 1972 passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 2° - Fica fixado em quantia igual à recebida num mês de salário ou vencimento mensal, com as vantagens ou adicionais, a gratificação anual, a titulo de abono de Natal concedida aos funcionários públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, inclusive da Câmara Municipal, pelo Art. 23 da Lei Municipal nº 1.261, de 09 de outubro de 1968”.

 

Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão dos recursos existentes, ou a suplementá-los, para a execução desta Lei.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de novembro de 1981.

 

 

Gilson Carone

Prefeito Municipal