LEI N° 2231
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
1.600, DE 30.10.1972
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - O artigo 2º da Lei nº 1.600, de 30 de outubro de 1972
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2° - Fica fixado em quantia igual
à recebida num mês de salário ou vencimento mensal, com as vantagens ou
adicionais, a gratificação anual, a titulo de abono de Natal concedida aos
funcionários públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, inclusive da
Câmara Municipal, pelo Art. 23 da Lei Municipal
nº 1.261, de 09 de outubro de 1968”.
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão dos
recursos existentes, ou a suplementá-los, para a execução desta Lei.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Cachoeiro de Itapemirim,
17 de novembro de 1981.