LEI N° 2246
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Ficam criados, e incluídos no
Anexo I, a que se refere o Art. 11 da Lei nº 1976, de 14 de julho de 1978, os cargos trabalhistas
seguintes a serem lotados na Secretaria Municipal de Obras:
CARGO |
NÍVEL |
CÓDIGO |
Borracheiro |
4 |
2.3.04 |
Geral/Encarregado
II |
8 |
2.3.08 |
Lanterneiro |
5 |
2.3.05 |
Torneiro
Mecânico |
9 |
2.3.09 |
Artigo 2° - Ficam retificados no Anexo I,a que se refere o Art. 11 da
Lei nº 1976, de 14 de julho de 1978, os níveis
dos cargos estatutários a seguir relacionados, constantes dos Quadros Efetivos
I e III:
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO CORRIGIDA |
Auxiliar de
Administração A |
Auxiliar
Administrativo 5 |
Auxiliar de
Administração B |
Auxiliar
Administrativo 6 |
Auxiliar de
Administração C |
Auxiliar
Administrativo 7 |
Assistente de
Administração A |
Assistente
Administrativo 8 |
Assistente de
Administração B |
Assistente
Administrativo 9 |
Assistente de
Administração C |
Assistente
Administrativo 10 |
Arquivista 6 |
Arquivista
6 |
Auxiliar de
Contabilidade A |
Auxiliar
de Contabilidade 4 |
Auxiliar de Contabilidade
B |
Auxiliar
de Contabilidade 5 |
Auxiliar de
Enfermagem 4 |
Auxiliar
de Enfermagem 4 |
Fiscal de
Posturas A |
Agente Fiscal 6 |
Fiscal de
Posturas B |
Agente
Fiscal 7 |
Fiscal de
Posturas C |
Agente
Fiscal 8 |
Fiscal de Obras
5 |
Agente
Fiscal 6 |
Fiscal de
Tributação 6 |
Agente
Fiscal 7 |
Supervisor de
Merenda Escolar 10 |
Coordenador
de Merenda 10 |
Técnico em
Contabilidade 9 |
Assistente
de Contabilidade 9 |
Assessor de
Administração A |
Assessor Administrativo 11 |
Assessor de
Administração B |
Assessor
Administrativo 12 |
Chefe do Serviço
de Transportes e concessões 10 |
Chefe
do serviço de Transporte e Concessões 10 |
Motorista 6 |
Motorista
8 |
Secretário de
Administração 10 |
Secretário
de Administração 13 |
Atendente 3 |
Atendente
3 |
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
07 de dezembro de 1981.