LEI N° 2246

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Ficam criados, e incluídos no Anexo I, a que se refere o Art. 11 da Lei 1976, de 14 de julho de 1978, os cargos trabalhistas seguintes a serem lotados na Secretaria Municipal de Obras:

CARGO

NÍVEL

CÓDIGO

Borracheiro

4

2.3.04

Geral/Encarregado II

8

2.3.08

Lanterneiro

5

2.3.05

Torneiro Mecânico

9

2.3.09

 

Artigo 2° - Ficam retificados no Anexo I,a que se refere o Art. 11 da Lei 1976, de 14 de julho de 1978, os níveis dos cargos estatutários a seguir relacionados, constantes dos Quadros Efetivos I e III:

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO CORRIGIDA

Auxiliar de Administração A

Auxiliar Administrativo 5

Auxiliar de Administração B

Auxiliar Administrativo 6

Auxiliar de Administração C

Auxiliar Administrativo 7

Assistente de Administração A

Assistente Administrativo 8

Assistente de Administração B

Assistente Administrativo 9

Assistente de Administração C

Assistente Administrativo 10

Arquivista 6

Arquivista 6

Auxiliar de Contabilidade A

Auxiliar de Contabilidade 4

Auxiliar de Contabilidade B

Auxiliar de Contabilidade 5

Auxiliar de Enfermagem 4

Auxiliar de Enfermagem 4

Fiscal de Posturas A

Agente  Fiscal 6

Fiscal de Posturas B

Agente Fiscal 7

Fiscal de Posturas C

Agente Fiscal 8

Fiscal de Obras 5

Agente Fiscal 6

Fiscal de Tributação 6

Agente Fiscal 7

Supervisor de Merenda Escolar 10

Coordenador de Merenda 10

Técnico em Contabilidade 9

Assistente de Contabilidade 9

Assessor de Administração A

Assessor  Administrativo 11

Assessor de Administração B

Assessor Administrativo 12

Chefe do Serviço de Transportes e concessões 10

Chefe do serviço de Transporte e Concessões 10

Motorista 6

Motorista 8

Secretário de Administração 10

Secretário de Administração 13

Atendente 3

Atendente 3

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de dezembro de 1981.

 

 

GILSON  CARONI

Prefeito Municipal