LEI Nº 2309
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº
1946, de 12 de abril de 1978 passa a ser § 1º.
Art. 2º - Fica
acrescentado à mesma Lei e ao mesmo artigo 1º, um § 2º, com o seguinte teor:
§ 2º – Independente
do número de habitantes de que fala o “caput”, poderá ser feita a concessão de
um ponto em cada Distrito do interior.
Art. 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 24 de março de 1983.