LEI Nº 2309

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Parágrafo Único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1946, de 12 de abril de 1978 passa a ser § 1º.

 

Art. 2º - Fica acrescentado à mesma Lei e ao mesmo artigo 1º, um § 2º, com o seguinte teor:

 

§ 2º – Independente do número de habitantes de que fala o “caput”, poderá ser feita a concessão de um ponto em cada Distrito do interior.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de março de 1983.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal