LEI Nº 2380

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1946/78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica incluído no artigo 5º, da Lei 1946/78, o seguinte parágrafo único:

 

Art. 5º - A concessão terá duração mínima de 2 (dois) anos, não podendo passar de um para outro antes que finde tal prazo.

 

Parágrafo Único – Esse prazo será reduzido a 3 (três) meses, nos casos de acidente que torne inválido o concessionário.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de outubro 1983.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal