LEI N° 2392
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Ficam isentas do Imposto
Sobre Qualquer Natureza sobre Diversões Públicas, do item 29, “a”, da Lista de Serviços
do Código Tributário Municipal (Lei nº 1.831, de
16.12.1975, alterada pela Lei nº 2.084, de
11.12.1979, anexo I), as empresas físicas ou jurídicas exibidoras de filmes
cinematográficos e peças teatrais.
Artigo 2º - Para
gozar dos
benefícios decorrentes da presente Lei, deverão as empresas mencionadas
comprovar, anualmente:
a-
a sua regular constituição;
b-
a quitação dos demais tributos municipais;
c-
programação regular de exibição de filmes ou apresentação mínima de uma
peça teatral pó trimestre.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
13 de dezembro de 1983.