LEI N° 2538

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1° - As tabelas de vencimentos e gratificações inseridas na Lei 2.522, de 22 de julho de 1985 e na Lei 2528, de 01 de outubro de 1985, ficam atualizadas ao teor dos anexos I, II, III e IV desta Lei.

 

Parágrafo Único – O percentual de reajuste para os pensionistas e inativos será de 80 por centos, obedecendo aos critérios estabelecidos na legislação municipal em vigor.

 

Artigo 2° - Nenhum total de vencimento, salário, provento ou pensão, com as vantagens que tiver, na aplicação desta Lei, poderá ser inferior ao salário mínimo, nem igual ou superior aos vencimentos dos Secretários Municipais ou remuneração do Prefeito.

 

Artigo 3° - Nos cálculos para aplicação desta Lei, serão sempre aproximadas para unidade imediatamente superior, as frações de Cr$ 10 (dez cruzeiros).

 

Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, no corrente exercício, as alterações de vencimentos necessários para o cumprimento desta Lei, ou a legislação federal, e ainda par alterar níveis ou corrigir distorções.

 

Artigo 5° - As despesas para o cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações que se tornem necessárias, bem como lançar mãos de outras dotações, abrir créditos por provável excesso e/ou realizar operações de crédito.

 

Artigo 6° - Esta Lei tem seus efeitos retroativos ao dia 1º de novembro próximo passado.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de dezembro de 1985.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMÓKDICE

Prefeito Municipal

 


ANEXO IV (ver alterações feitas pela Lei nº 2555/85)

 

 

 

SM – Secretário Municipal......................................................

7.544,880

CC1 – Diretor de Departamento.............................................

4.526,928

CC2 – Chefe de Divisão.........................................................

2.716,156

CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais I ........................................

1.326,375

CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais II........................................

1.031,622

CC3 – Auxiliar de Serviços Gerias III.......................................

736,872

 

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Fg 1

Chefe de Setor.....................................................

363.771

Fg 2

Chefe de Serviço..................................................

181.885

 

ANEXO I

 

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

01

600.000

630.000

661.500

694.575

729.303

765.768

804.056

02

780.000

819.000

859.950

902.947

948.094

995.498

1.045.272

03

960.000

1.008.000

1.058.400

1.111.320

1.166.886

1.225.230

1.286.491

04

1.140.000

1.197.000

1.256.850

1.319.692

1.385.676

1.454.959

1.527.706

05

1.320.000

1.386.000

1.455.300

1.528.065

1.604.468

1.684.691

1.768.925

06

1.500.000

1.575.000

1.653.750

1.736.437

1.823.258

1.914.420

2.010.141

07

1.680.000

1.764.000

1.852.200

1.944.810

2.042.050

2.144.152

2.251.359

08

1.860.000

1.953.000

2.050.650

2.153.182

2.260.841

2.373.883

2.492.577

09

2.040.000

2.142.000

2.249.100

2.361.555

2.479.632

2.603.613

2.733.793

10

2.220.000

2.331.000

2.447.550

2.569.927

2.698.423

2.833.344

2.975.011

 


ANEXO II

 

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

MAMP – DP

MAMP – 01 MAMP – 02 MAMP – 03 MAMP – 04 MAMP – 05 MAMP – 06 MAMP – 07

1.200.000

1.200.000

1.440.000

1.680.000

1.920.000

2.160.000

2.400.000

2.640.000

1.260.000

1.260.000

1.512.000

1.764.000

2.016.000

2.268.000

2.520.000

2.772.000

1.323.000

1.323.000

1.587.600

1.852.200

2.116.800

2.381.400

2.646.000

2.910.600

1.389.150

1.389.150

1.666.980

1.944.810

2.222.640

2.500.470

2.778.300

3.056.130

1.458.607

1.458.607

1.750.329

2.042.050

2.333.772

2.625.493

2.917.215

3.208.936

1.531.537

1.531.537

1.837.845

2.144.152

2.450.460

2.756.767

3.063.075

3.369.382

1.608.113

1.608.113

1.929.737

2.251.359

2.572.983

2.894.605

3.216.228

3.537.851

MAME – 1

MAME – 2

MAME – 3

MAME – 4

MAME – 5

1.680.000

1.920.000

2.160.000

2.400.000

2.640.000

1.764.000

2.016.000

2.268.000

2.520.000

2.772.000

1.852.200

2.116.800

2.381.400

2.646.000

2.910.600

1.944.810

2.222.640

2.500.470

2.778.300

3.056.130

2.042.050

2.333.772

2.625.493

2.917.215

3.208.936

2.144.152

2.450.460

2.756.767

3.063.075

3.369.382

2.251.359

2.572.983

2.894.605

3.216.228

3.537.851

MAMSA – SE

MAMSA – AS

MAMSA – BE

MAMSA - AB

1.440.000

1.200.000

1.920.000

1.200.000

1.512.000

1.260.000

2.016.000

1.260.000

1.587.600

1.323.000

2.116.800

1.323.000

1.666.980

1.389.150

2.222.640

1.389.150

1.750.329

1.458.607

2.333.772

1.458.607

1.837.845

1.531.537

2.450.460

1.531.537

1.929.737

1.608.113

2.572.983

1.680.113

 


 

 

ANEXO III

 

 

GRATIFICAÇÕES

CATEGORIA

DA

ESCOLA

ADMINISTRADOR

ESCOLAR E/OU

DIRETOR

COORDENADOR

DE

TURNO

CHEFE

DE

SECRETARIA ESCOLAR

100% do Salário Base

30% do Salário Base

30% do Salário Base de

MANSA-SE ou MAMSA-AS

80% do Salário Base

25% do Salário Base

25% do Salário Base de

MANSA-SE ou MAMSA-AS

60% do Salário Base

20% do Salário Base

20% do Salário Base de

MANSA-SE ou MAMSA-AS