LEI N° 2538
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - As tabelas de vencimentos e
gratificações inseridas na Lei 2.522, de 22 de julho de 1985 e na Lei 2528, de 01
de outubro de 1985, ficam atualizadas ao teor dos anexos I, II, III e IV desta
Lei.
Parágrafo Único – O percentual de reajuste para
os pensionistas e inativos será de 80 por centos, obedecendo aos critérios
estabelecidos na legislação municipal em vigor.
Artigo 2° - Nenhum total de vencimento,
salário, provento ou pensão, com as vantagens que tiver, na aplicação desta
Lei, poderá ser inferior ao salário mínimo, nem igual ou superior aos
vencimentos dos Secretários Municipais ou remuneração do Prefeito.
Artigo 3° - Nos cálculos para aplicação desta Lei, serão sempre
aproximadas para unidade imediatamente superior, as frações de Cr$ 10 (dez
cruzeiros).
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, no corrente
exercício, as alterações de vencimentos necessários para o cumprimento desta
Lei, ou a legislação federal, e ainda par alterar níveis ou corrigir
distorções.
Artigo 5° - As despesas para o cumprimento desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias e fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações que se tornem necessárias, bem como lançar mãos de
outras dotações, abrir créditos por provável excesso e/ou realizar operações de
crédito.
Artigo 6° - Esta Lei tem seus efeitos retroativos ao dia 1º de novembro próximo
passado.
Cachoeiro de Itapemirim,
11 de dezembro de 1985.
ANEXO IV
(ver alterações feitas pela Lei nº 2555/85)
SM – Secretário
Municipal...................................................... |
7.544,880 |
CC1 – Diretor de
Departamento............................................. |
4.526,928 |
CC2 – Chefe de
Divisão......................................................... |
2.716,156 |
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais I ........................................ |
1.326,375 |
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais
II........................................ |
1.031,622 |
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerias
III....................................... |
736,872 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Fg
1 |
Chefe
de Setor..................................................... |
363.771 |
Fg
2 |
Chefe
de Serviço.................................................. |
181.885 |
ANEXO I
NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
01 |
600.000 |
630.000 |
661.500 |
694.575 |
729.303 |
765.768 |
804.056 |
02 |
780.000 |
819.000 |
859.950 |
902.947 |
948.094 |
995.498 |
1.045.272 |
03 |
960.000 |
1.008.000 |
1.058.400 |
1.111.320 |
1.166.886 |
1.225.230 |
1.286.491 |
04 |
1.140.000 |
1.197.000 |
1.256.850 |
1.319.692 |
1.385.676 |
1.454.959 |
1.527.706 |
05 |
1.320.000 |
1.386.000 |
1.455.300 |
1.528.065 |
1.604.468 |
1.684.691 |
1.768.925 |
06 |
1.500.000 |
1.575.000 |
1.653.750 |
1.736.437 |
1.823.258 |
1.914.420 |
2.010.141 |
07 |
1.680.000 |
1.764.000 |
1.852.200 |
1.944.810 |
2.042.050 |
2.144.152 |
2.251.359 |
08 |
1.860.000 |
1.953.000 |
2.050.650 |
2.153.182 |
2.260.841 |
2.373.883 |
2.492.577 |
09 |
2.040.000 |
2.142.000 |
2.249.100 |
2.361.555 |
2.479.632 |
2.603.613 |
2.733.793 |
10 |
2.220.000 |
2.331.000 |
2.447.550 |
2.569.927 |
2.698.423 |
2.833.344 |
2.975.011 |
ANEXO II
CARGO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
MAMP – DP MAMP – 01 MAMP – 02 MAMP
– 03 MAMP – 04 MAMP – 05 MAMP – 06 MAMP – 07 |
1.200.000 1.200.000 1.440.000 1.680.000 1.920.000 2.160.000 2.400.000 2.640.000 |
1.260.000 1.260.000 1.512.000 1.764.000 2.016.000 2.268.000 2.520.000 2.772.000 |
1.323.000 1.323.000 1.587.600 1.852.200 2.116.800 2.381.400 2.646.000 2.910.600 |
1.389.150 1.389.150 1.666.980 1.944.810 2.222.640 2.500.470 2.778.300 3.056.130 |
1.458.607 1.458.607 1.750.329 2.042.050 2.333.772 2.625.493 2.917.215 3.208.936 |
1.531.537 1.531.537 1.837.845 2.144.152 2.450.460 2.756.767 3.063.075 3.369.382 |
1.608.113 1.608.113 1.929.737 2.251.359 2.572.983 2.894.605 3.216.228 3.537.851 |
MAME
– 1 MAME
– 2 MAME
– 3 MAME
– 4 MAME
– 5 |
1.680.000 1.920.000 2.160.000 2.400.000 2.640.000 |
1.764.000 2.016.000 2.268.000 2.520.000 2.772.000 |
1.852.200 2.116.800 2.381.400 2.646.000 2.910.600 |
1.944.810 2.222.640 2.500.470 2.778.300 3.056.130 |
2.042.050 2.333.772 2.625.493 2.917.215 3.208.936 |
2.144.152 2.450.460 2.756.767 3.063.075 3.369.382 |
2.251.359 2.572.983 2.894.605 3.216.228 3.537.851 |
MAMSA
– SE MAMSA
– AS MAMSA
– BE MAMSA
- AB |
1.440.000 1.200.000 1.920.000 1.200.000 |
1.512.000 1.260.000 2.016.000 1.260.000 |
1.587.600 1.323.000 2.116.800 1.323.000 |
1.666.980 1.389.150 2.222.640 1.389.150 |
1.750.329 1.458.607 2.333.772 1.458.607 |
1.837.845 1.531.537 2.450.460 1.531.537 |
1.929.737 1.608.113 2.572.983 1.680.113 |
ANEXO III
GRATIFICAÇÕES |
|||
CATEGORIA DA ESCOLA |
ADMINISTRADOR ESCOLAR E/OU DIRETOR |
COORDENADOR DE TURNO |
CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR |
1ª |
100% do Salário Base |
30% do Salário Base |
30% do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |
2ª |
80% do Salário Base |
25% do Salário Base |
25% do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |
3ª |
60% do Salário Base |
20% do Salário Base |
20% do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |