LEI N° 2555

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1° - As tabelas de vencimentos e gratificações inseridas na Lei 2.538, de 11 de dezembro de 1985, ficam atualizadas ao teor dos anexo I, II, III e IV desta Lei.

 

Parágrafo Único – O percentual de reajuste para os pensionista e inativos será de 34 por cento, obedecendo os critérios estabelecidos na legislação municipal em vigor.

 

Artigo 2° - Nenhum total de vencimento, salário, provento ou pensão, com as vantagens que tiver, na aplicação desta Lei, poderá ser inferior ao salário mínimo, nem igual ou superior aos vencimentos dos Secretários Municipais ou remuneração do Prefeito.

 

Artigo 3° - Nos cálculos para aplicação desta Lei, serão sempre aproximadas para unidade imediatamente superior, as frações de centavos.

 

Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, no corrente exercício, as altera’does de vencimentos ou salários necessários para o cumprimento desta Lei, ou a legislação federal, e ainda para alterar níveis ou corrigir distorções.

 

Artigo 5° - As despesas para o cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações que se tornem necessárias, bem como lançar mãos de outras dotações, abrir créditos por provável excesso de arrecadação e/ou realizar operações de credito.

 

Artigo 6° - Esta Lei tem seus efeitos retroativos ao dia 1º de março do corrente ano.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de maio de 1986.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMÓKDICE

Prefeito Municipal

 

 

 

 


ANEXO IV (ver alterações feitas pela Lei nº 2619/86 e seus Anexos)

 

 

 

SM – Secretário Municipal ....................................................      10.110,14

CC1 – Diretor de Departamento ...........................................       6.066,09

CC2 – Chefe de Divisão .......................................................      3.639,65

CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais I .......................................       1.777,35

CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais II ......................................      1.382,37

CC3 – Auxiliar de Serviços Gerias III .....................................      987,41

 

 

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Fg 1 – Chefe de Setor..........................................................      487,45

Fg 2 – Chefe de Serviço........................................................      243,73

 

 

ANEXO I

 

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

01

804,00

844,20

886,41

930,73

977,27

1.026,13

1.077,44

02

1.045,20

1.097,46

1.152,33

1.209,95

1.270,45

1.333,97

1.400,67

03

1.286,40

1.350,72

1.418,26

1.489,17

1.563,63

1.641,81

1.723,90

04

1.527,60

1.603,98

1.684,18

1.768,39

1.856,81

1.949,65

2.047,13

05

1.768,80

1.857,24

1.950,10

2.047,67

2.149,99

2.257,49

2.370,36

06

2.010,00

2.110,50

2.216,03

2.326,83

2.443,17

2.563,33

2.693,60

07

2.251,20

2.363,78

2.481,95

2.606,05

2.736,35

2.873,17

3.016,83

08

2.492,40

2.617,02

2.747,87

2.885,26

3.029,52

3.181,00

3.340,05

09

2.733,60

2.870,28

3.013,79

3.164,48

3.322,70

3.488,84

3.663,28

10

2.974,80

3.123,54

3.279,72

3.443,71

3.615,90

3.796,70

3.986,54

 


ANEXO II

 

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

MAMP – DP

MAMP – 01 MAMP – 02 MAMP – 03 MAMP – 04 MAMP – 05 MAMP – 06 MAMP – 07

1.608,00

1.608,00

1.929,60

2.251,20

2.572,80

2.894,40

3.216,00

3.537,60

1.688,40

1.688,40

2.026,08

2.363,76

2.701,44

3.039,12

3.376,80

3.714,48

1.772,82

1.772,82

2.127,38

2.481,95

2.836,51

3.191,08

3.545,64

3.900,20

1.861,46

1.861,46

2.233,75

2.606,05

2.978,34

3.350,63

3.722,92

4.095,21

1.954,53

1.954,53

2.345,44

2.736,35

3.127,26

3.518,16

3.909,07

4.299,97

2.052,26

2.052,26

2.462,71

2.873,17

3.283,62

3.694,07

4.104,52

4.514,97

2.154,87

2.154,87

2.585,85

3.016,83

3.447,80

3878,77

4.309,75

4.740,72

MAME – 1

MAME – 2

MAME – 3

MAME – 4

MAME – 5

2.251,20

2.572,80

2.894,40

3.216,0

3.537,60

2.363,76

2.701,44

3.039,12

3.376,80

3.714,48

2.481,95

2.836,51

3.191,08

3.545,64

3.900,20

2.606,05

2.978,34

3.350,63

3.722,92

4.095,21

2.736,35

3.127,26

3.518,16

3.909,07

4.299,97

2.873,17

3.283,62

3.694,07

4.104,52

4.514,97

3.016,83

3.447,80

3.878,77

4.309,75

4.740,72

MAMSA – SE

MAMSA – AS

MAMSA – BE

MAMSA - AB

1.929,60

1.608,00

2.572,80

1.608,00

2.026,08

1.688,40

2.701,44

1.688,40

2.217,38

1.772,82

2.836,51

1.772,82

2.233,75

1.861,46

2.978,34

1.861,46

2.345,44

1.954,53

3.127,26

1.954,53

2.462,71

2.052,26

3.283,62

2.052,26

2.585,85

2.154,87

3.447,80

2.154,87

 


 

 

ANEXO III

 

 

 

GRATIFICAÇÕES

CATEGORIA

DA

ESCOLA

ADMINISTRADOR

ESCOLAR E/OU

DIRETOR

COORDENADOR

DE

TURNO

CHEFE

DE

SECRETARIA ESCOLAR

100% do Salário Base

30% do Salário Base

30% do Salário Base de

MANSA-SE ou MAMSA-AS

80% do Salário Base

25% do Salário Base

25% do Salário Base de

MANSA-SE ou MAMSA-AS

60% do Salário Base

20% do Salário Base

20% do Salário Base de

MANSA-SE ou MAMSA-AS