LEI Nº 2539

 

ALTERA A LEI Nº 2.337, DE 10 DE JUNHO DE 1983.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Parágrafo 2º do artigo 17, da Lei 2.337, de 10 de junho de 1983, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, passa a vigorar acrescido de um inciso, de nº III, assim redigido:

 

“III – Divisão de Cadastramento Rural”.

 

Art. 2º - Fica criado  cargo de Chefe de Divisão de Cadastramento Rural, Símbolo CC.2, de provimento em comissão.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de dezembro de 1985.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal