LEI Nº 2539
ALTERA
A LEI Nº 2.337, DE 10 DE JUNHO DE 1983.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo 2º do artigo 17, da Lei 2.337, de 10 de
junho de 1983, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal, passa a vigorar acrescido de um inciso, de nº III, assim redigido:
“III
– Divisão de Cadastramento Rural”.
Art. 2º - Fica
criado cargo de Chefe de Divisão de
Cadastramento Rural, Símbolo CC.2, de provimento em comissão.
Art. 3º - Esta Lei
entrará em vigência na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 12 de dezembro de 1985.