LEI N° 2337

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTUTA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Artigo 1° - A Estrutura administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim fica constituída dos seguintes órgãos:

 

I – Órgãos de Administração:

a – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico

b – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambientes

c - Conselho Municipal de Preços

d - Conselho Municipal de Contribuintes

e - Conselho Municipal de Cultura

f - Conselho Municipal de Associações de Bairros

g - Conselho Municipal de Esportes

h - Conselho Municipal de Defesa Civil

i - Conselho Municipal de Educação

 

II – Órgãos de Assessoramento:

a – Secretaria Municipal do Gabinete

b – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

c – Procuradoria Geral do Município

 

III – Órgãos de Atividade-Meio:

a – Secretaria Municipal da Fazenda

b - Secretaria Municipal de Administração

 

IV – Órgãos de Atividade-Fim:

a - Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte

b - Secretaria Municipal de Educação

c - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

d - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola, Abastecimento e do Interior

e - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

 

Parágrafo Único – Todos esses órgãos subordinam-se ao Prefeito por autoridade integral e por linha de coordenação.

 

APRESENTAÇÃO

 

O Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim foi elaborado por servidores do Município, com a orientação de consultores da COPLAN e IBAM, especializados na área, contando com a supervisão técnica do Secretário-Chefe de Gabinete e Planejamento.

No Plano de Classificação e Avaliação dos Cargos foram utilizados os métodos de escalonamento e sistema de pontos, cumprindo-se as seguintes etapas:

1ª Etapa

Levantamento dos cargos existentes.

 

2ª Etapa

Pesquisa de campo com os servidores, por amostragem.

 

3ª Etapa

Entrevistas com as chefias para se conhecer as atividades atuais exercidas pelos servidores.

 

4ª Etapa

Elaboração das descrições dos cargos, a nível de tarefas específicas, através de análise dos dados levantados. Consultas ao CBO (Código Brasileiro de Ocupações) e outros trabalhos correlatos.

 

5ª Etapa

Definição dos cargos da estrutura. Agregação e funções afins dentro de um mesmo cargo.

 

6ª Etapa

Determinação dos fatores essenciais para o exercício do cargo. Utilização da tabela de dupla entrada.

 

Fatores Determinados

-       Experiência

-       Instrução

-       Esforço Mental e Visual

-       Iniciativa

-       Complexidade

-       Responsabilidade pelo Patrimônio

-       Esforço Físico

 

7ª Etapa

Disposição dos fatores em vários graus de intensidade.

 

8ª Etapa

Pesquisa de Salários junto ao Mercado de Trabalho.

 

9ª Etapa

Elaboração da Tabela de Salários.

 

10ª Etapa

Estudos e viabilização orçamentária e repercussão financeira.

 

EQUIPE

 

·       Ademir do Livramento Thomaz

·       Almir Forte dos Santos

·       Dóris Coelho Moreira da Fraga

·       José Ildo Goulart

·       Onofre da Silva Barros

·       Roberto Antonio Leal de Barros

·       Tânia Coelho dos Santos Gomes

 

CONSULTAS

·       Edson Peçanha Igreja

·       Isis Dessaune Almeida

·       Pedro Ivo da Silva

·       IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal

 

SUPERVISÃO TÉCNICA

·       Wilson Marques Depes

 

DATILÓGRAFOS

·       Ana Lúcia Néspoli

·       Pérola Regina Rodrigues

·       Maria Marcela Venâncio

 

REVISOR

·       Marco Aurélio Depes

 

ARTE GRÁFICA

·       Nemir Antonio de Morais

·       Glaudiston Milholo

 

BIBLIOGRAFIA

·       ZIMPECK, Beverly Glen. Administração de Salários. Rio de Janeiro, Editora Cetlon, Consultoria de Organização Ltda., 3. ed. 1978.

·       AGUIAR, Joaquim Castro, Regime Jurídico dos funcionários municipais. Rio de Janeiro, Editora Forense, 1977.

·       CRETELA Júnior, José. Direito Administrativo municipal. J. Cretella Júnior. Rio de Janeiro, Editora Forense, 2. ed., 1981.

·       MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 3. ed., 1977.

·       MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 5. ed., 1977.

·       FERREIRA Filho, Manoel Gonçalves. Comentários à constituição brasileira. São Paulo, Editora Saraiva, 3. ed., 1983.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

SEÇÃO I

DA SECRETARIA DO GABINETE

 

Artigo 2° - A Secretaria Municipal do Gabinete é órgão de assessoramento que tem por incumbência coordenar a representação política, administrativa e social do Prefeito; assistir ao Chefe do Executivo nas suas relações com entidades, órgãos e autoridades Federais, Estaduais e Municipais e com os cidadãos do Município; prestar assistência pessoal ao Prefeito; coordenar a política de relações pública do Governo Municipal; executar todas as tarefas de natureza burocrática referente ao Gabinete do Prefeito; controlar as relações e comunicações oficiais entre os poderes Executivo e Legislativo do Município e a recepção e emissão de informações do Chefe do Executivo, junto aos demais órgãos da administração; desenvolver a política de Comunicação Social; assessorar a administração em assuntos pertinentes à Comunicação Social; representar a Municipalidade junto aos órgãos de comunicações; gerar veículos de comunicação atendendo às necessidades administrativas e político-sociais; auscultar a opinião pública, visando a suprir as necessidades e informações do Executivo; planejar, criar, coordenar, redigir, produzir, executar e veicular campanhas publicitárias de interesse social e administrativo; programar e controlar a comunicação visual da Municipalidade; produzir e editorar obras gráficas de interesse de diversos setores da administração; preparar, editorar, imprimir e fazer circular o jornal da Municipalidade e o Órgão Oficial; estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária; administrar, através do setor competente, a Guarda Municipal.

 

Artigo 3° - A Secretaria Municipal do Gabinete compreende os seguintes Departamentos, diretamente subordinados ao seguinte titular:

 

I – Departamento de Serviços Burocráticos

II – Departamento de Comunicação e Desenvolvimento Social

 

§ 1º - Ao Departamento de Serviços Burocráticos subordinam-se a seguinte Divisão:

 

I – Divisão de Apoio Administrativo

 

§ 2º - Ao Departamento de Comunicação e Desenvolvimento Social, subordinam-se as seguintes divisões:

 

I – Divisão de Imprensa Oficial

II – Divisão de Promoção Social

 

SEÇÃO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

 

Artigo 4° - À Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, órgão integrador do processo de planejamento do Município, incumbe realizar estudos e pesquisas para implementar as atividades do Governo Municipal, elaborar e manter atualizado o Plano Diretor do Município; coordenar as atividades relativas à elaboração e à atualização de plano de desenvolvimento integrado e setoriais, assim como, acompanhar a sua execução; acompanhar e controlar, quando solicitado, a execução dos demais planos de trabalho da Administração Municipal; fiscalizar, em integração permanente com a Secretaria Municipal de Obras, urbanismo e Transporte, o cumprimento das normas referentes à estética urbana, aos loteamentos e zoneamentos; elaborar a programação financeira e acompanhar a sua execução, bem como, as dos Orçamentos Anual e Plurianual, em sintonia com a Secretaria Municipal de Fazenda; estudar e propor medidas que visem à racionalização dos métodos de trabalho dos órgãos da municipalidade; elaborar e manter atualizado o sistema estatístico do Município; prestar assessoria aos órgãos da administração, quanto às técnicas de planejamento, controle, organização e método.

 

Artigo 5° - A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação compreende os seguintes Departamento, diretamente subordinados ao respectivo titular:

 

I – Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro

II – Departamento de Planejamento Urbano

III – Departamento de Pesquisa e Estatística

 

§ 1º - Ao Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro subordinam-se as seguintes Divisões:

 

I – Divisão de Programação e Controle Orçamentário

II – Divisão de Estudos Econômicos-Financeiros, Sociais e Organizacionais

 

§ 2º - Ao Departamento de Planejamento Urbano, subordinam-se as seguintes Divisões:

 

I – Divisão de Planejamento Físico-Territorial

II – Divisão de Cadastro Técnico Imobiliário

III – Divisão de Projetos Habitacionais

 

SEÇÃO III

 

DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Artigo 6° - À Procuradoria Geral do Município compete representar a Prefeitura nos feitos em que ela seja autora, ré, litisconsorte, oponente ou assistente; emitir parecer sobre questões jurídicas; elaborar minutas de contratos e outros atos jurídicos; promover as desapropriações amigáveis e judiciais; orientar e preparar os processos administrativos; proceder a cobrança amigável e judicial da dívida ativa; redigir, examinar e justificar projetos de Lei, decretos e regulamentos; prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da administração e prestar assistência jurídica externa, quando solicitado, além de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO IV

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Artigo 7° - À Secretaria Municipal da Fazenda, órgão central do sistema financeiro da Prefeitura, incumbe exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e demais rendas municipais; proceder a inscrição da dívida ativa; efetuar recebimento, guarda e movimentação de numerários e outros valores pertencentes à Prefeitura; proceder o controle e escrituração contábil dos fatos e atos administrativos da Prefeitura; exercer a fiscalização dos órgãos da administração descentralizada encarregada do recebimento de numerários e outros valores; efetuar a prestação de contas do Município perante os órgãos de controle interno e prestar assessoramento ao Prefeito e aos órgãos da administração em assuntos relacionados com as finanças municipais, além de outras atividades correlatas.

 

Artigo 8° - A Secretaria Municipal da Fazenda compõe-se dos seguintes órgãos, diretamente subordinados aos seguintes titulares:

 

I – Departamento de Tributações e Receitas

II – Departamento de Despesas

III – Departamento de Contabilidade Geral

IV – Tesouraria Geral

 

§ 1º - Ao Departamento de Tributação e Receitas, subordinam-se as seguintes divisões:

 

I – Divisão Fiscal-Tributária

II – Divisão de Receitas

III – Divisão de Dívida Ativa

 

§ 2º - Ao Departamento de Despesas subordina-se seguinte Divisão:

 

I – Divisão de Despesas e Empenho

 

§ 3º - Ao Departamento de Contabilidade Geral subordinam-se as seguintes Divisões:

 

I – Divisão de Escrituração Contábil e Lançamento

II – Divisão de Análises e Processamento

III – Divisão de Serviços Auxiliares e Controle

 

SEÇÃO V

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 9° - À Secretaria Municipal de Administração incumbe executar as atividades referentes à política de pessoal, consistindo em recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional de todos os servidores da Prefeitura, bem como proporcionar e assegurar aos mesmos, as melhores condições de trabalho; executar as atividades de serviços gerais. Tais como: sistema de comunicações e informações interno e externo, expedição de correspondências, protocolo e arquivo; exercer a administração e manutenção do funcionamento do edifício-sede e demais dependências, bem como sua zeladorias; elaborar atos de correntes de rotina administrativa pertinente aos servidores e funcionários; executar e coordenar as políticas de aquisições de bens e contratação dos serviços para a municipalidade; promover o processo de licitação; exercer o controle sobre todos os bens patrimoniais, móveis e imóveis da Prefeitura; promover a guarda, conservação e suprimento de materiais ao órgão da Administração, além de outras atividades afins.

 

Artigo 10º - A Secretaria Municipal de Administração compreende os seguintes Departamentos:

 

I – Departamento de Pessoal

II – Departamento de Material e Patrimônio

III – Departamento de Atividades Auxiliares, Comunicações e Documentos

 

§ 1º - Ao Departamento de Pessoal subordinam-se as seguintes Divisões:

 

I – Divisão de Obrigações Sociais

II – Divisão de Registro Financeiro e Controle de Pagamento

III – Divisão de Administração de Cargos e Salários

IV – Divisão de Recursos Humanos

 

§ 2º - Ao Departamento de Material e Patrimônio subordinam-se as seguintes Divisões:

 

I – Divisão de Bens Patrimoniais

II – Divisão de Almoxarifado

 

§ 3º - Ao Departamento de Atividades Auxiliares, Comunicações e Documentos subordina-se:

 

I – Divisão de Sistema de Comunicações e Informações

 

SEÇÃO VI

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE

 

Artigo 11º - A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte incumbe executar as obras municipais quando por administração direta e acompanhar e fiscalizar, quando empreitadas a terceiros; conservar e executar a abertura; pavimentos e conservação de vias e logradouros públicos urbanos; traçar programa permanente de assistência às estradas do interior do Município; organizar e manter atualizado o cadastro técnico das estradas municipais, bem como o mapa rodoviário do Município; proceder a aprovação e fiscalização de quaisquer obras e construção civil executados no Município; administrar, controlar e fiscalizar as atividades de produção industrial da Prefeitura; executar os serviços relativos à limpeza urbana, consistindo em, coleta e disposição final do lixo, varrição, capina e limpeza de vales, ruas e logradouros públicos; urbanização complementar e de vias e logradouros; administrar os terminais rodoviários  de transportes urbanos; administrar os cemitérios municipais e fiscalizar os serviços funerários concedidos; administrar e controlar os demais serviços ou atividades concedidos ou permitidos pela municipalidade; fiscalizar os serviços de transporte coletivo urbano, bem como a concessão e serviços de taxia; promover o disciplinamento e a fiscalização das normas de trânsito de veículos, na área urbana do Município; supervisionar o serviço de iluminação pública, no âmbito de sua competência, e fiscalizar os cumprimentos das posturas municipais.

Artigo alterado pela Lei n° 2700/1987

 

§ 1º - A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte compreende os seguintes Departamentos:

 

I – Departamento

II – Departamento de Serviços Urbanos

III - Departamento de Controle Administrativo

Inciso incluído pela Lei n° 2627/1986

 

§ 2º - As despesas das obras subordinam-se as seguinte divisões:

 

I – Divisão de Obras

II – Divisão de Serviços Gerais

III - Divisão de Força e Luz

Inciso incluído pela Lei n° 2627/1986

 

§ 3º - Ao Departamento de Serviços Urbanos, subordinam-se as seguintes divisões:

 

I – Divisão de Limpeza Urbana

II – Divisão de Máquinas e Equipamentos

III – Divisão de Transporte e Trânsito

 

§ 4º  - Ao Departamento de Controle Administrativo subordina-se:

I – Divisão de Administração

Parágrafo incluído pela Lei n° 2627/1986

 

 

SEÇÃO VII

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Artigo 12º -      À Secretaria Municipal de Educação compete ??????? o Desenvolvimento Social do Município com seus aspectos ??????; executivo ??? as atividades relativas ao ensino Pré-Escolar, 1º e 2º Graus do Sistema de Educação Municipal; ???? programas e projetos especiais de assistência ao educando; manter os serviços de merenda escolar; desenvolver as diferentes modalidades de promoções educacionais; estabelecer convênios com órgãos públicos ou particulares afins, visando ????????// de suas atribuições; exercer a administração, manutenção ???????? escolares da rede municipal, em sintonia com as ??????????; ativar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação ???????//// atividades correlatas.

 

Artigo 13º - A Secretaria Municipal de Educação, compreende o seguintes Departamentos diretamente subordinados ao respectivo titular:

 

I – Departamento de Educação

 

Parágrafo Único – Ao Departamento de Educação subordinam-se as seguinte Divisões:

I – Divisão de Assistência Técnica

II – Divisão de Assistência ao Educando

III – Divisão de Assistência Administrativa

 

SEÇÃO VIII

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO

 

Artigo 14º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo é o órgão incumbido de promover o desenvolvimento social do Município, em seus aspectos culturais e esportivos; desenvolver o projeto cultural do Município, baseado em suas tendências, programando seus projetos e atividades em função dessas tendências, propondo perspectivas em seu desenvolvimento, orientando e executando programas de acordo com esse projeto cultural; conservar e manter casas de cultura, abrindo espaços para a prática de programas culturais; ativar o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura; aproveitar e desenvolver o potencial de esporte amador existente no Município; conservar e manter o Estádio Municipal, o Ginásio de Esportes e demais espaços físicos destinados à prática esportiva; organizar e executar as promoções esportivas intermunicipais; ativar o funcionamento do Conselho Municipal de Esportes, aproveitar e desenvolver os recursos e equipamentos turísticos, bem como explorar o seu potencial existente no Município; planejar, coordenar e executar programas e atividades de cunho turístico, com destaque para as atividades regionais e populares.

 

Artigo 15º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo compõe-se dos seguintes Departamentos, diretamente subordinados ao respectivo titular:

 

I – Departamento de Cultura

II – Departamento de Esporte e Turismo

 

§ 1º - Ao Departamento de Cultura subordinam-se as seguintes divisões:

 

I – Divisão de Pesquisas e Promoções Culturais

II – Divisão de Patrimônio Histórico-Cultural

 

§ 2º - Ao Departamento de Esportes e Turismo subordinam-se as seguintes divisões:

 

I – Divisão de Desportos

II – Divisão de Turismo e Recreação Pública

 

SEÇÃO IX

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Artigo 16º - À Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social incumbe executar a política de saúde do Município; manter os serviços de atendimento médico-odontológico; promover a assistência médico-dentária de natureza terapêutica e profilática à população carente; desenvolver programas de medicina sanitária; promover a interiorização da medicina e odontologia,principalmente em caráter preventivo; manter os serviços de Pronto Socorro e atendimento de urgência; exercer a fiscalização e vigilância sanitária e combate de doenças transmissíveis; realizar estudos sobre programas sociais do Município nos aspectos sanitários; atender aos necessitados que se dirigem à Prefeitura em busca de auxílio, encaminhando-os aos órgãos adequados para a solução de seus problemas; estimular a atuação da equipe de saúde nos postos médicos, compostos de médico, odontólogos e atendente de enfermagem com a colaboração de nutricionistas e assistentes sociais, visando à prática de medicina comunitária; traçar a política ambienta do Município, estimulando a ação do Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente; exercer outras atividades que visem ao bem estar da comunidade como um todo.

 

§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social compreende o seguinte Departamento:

 

I – Departamento de Saúde Pública

 

§ 2º - Ao Departamento de Saúde Pública, subordinam-se as seguintes Divisões:

 

I – Divisão de Medicina Social

II – Divisão Médico-Odontológico

III – Divisão de Saúde Ambiental

 

SEÇÃO X

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA  ABASTECIMENTO E DO INTERIOR

 

Artigo 17º - À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Abastecimento incumbe prestar assistência técnica aos agricultores e pecuaristas; promover programa educativo e extensão rural, visando elevar os padrões de produção e consumo dos produtos rurais; prestar assistência de mecanização aos produtores e pecuaristas, através da patrulha agrícola; desenvolver estudos e fomentar a exploração de novas espécies animais e vegetais adaptáveis ao Município e à região; incentivar e orientar a formação de diferentes modalidades e organização agrária; atuar dentro dos limites da competência municipal. Como elemento regularizador do abastecimento, através de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização e atuando também diretamente no mercado superior, especialmente de gênero de primeira necessidade; administrar mercados, férias e matadouros e outras tarefas correlatas; prestar assistência administrativa e técnica no âmbito de sua competência aos distritos através dos setores administrativos existentes e com eles manter inter-relacionamento, executar os sérvios de ajardinamento, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos em sintonia com a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte.

Artigo alterado pela Lei n° 2700/1987

 

§ 1º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola, Abastecimento e Interior, compreende os seguintes Departamentos:

 

I – Departamento de Fomento Agrícola;

II – Departamento de Manutenção e Interior;

 

§ 2º - Ao Departamento de Fomento Agrícola subordinam-se as seguintes Divisões:

 

I – Divisão de Abastecimento;

II – Divisão de Hortas, Parques e Jardins;

III – Divisão de Cadastramento Rural.

Inciso incluso pela Lei n° 2539

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/1985

 

§ 3º - Ao Departamento de Manutenção e Interior, subordina-se:

 

I – Divisão de Interior e Estradas Municipais

 

 

SEÇÃO XI

 

DOS ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO

 

Artigo 18º - Os órgãos de aconselhamento constantes da Estrutura Administrativa estabelecida nesta Lei reger-se-ão por normas específicas e regulamentos próprios.

 

CAPÍTULO III

 

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

 

Artigo 19º - A Administração da Prefeitura do Município de Cachoeiro de Itapemirim obedecerá o princípio de centralização de planejamento e de descentralização de execução.

 

Artigo 20º - Para a observação do princípio estabelecido no artigo anterior, os Secretários Municipais deverão delegar aos seus auxiliares diretos as tarefas e funções meramente executórias e a decisão sobre os atos relativos à mecânica administrativa, chamando a si mais a funções de planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades dos órgãos sob sua responsabilidade, obedecendo os parâmetros traçados pelo Prefeito Municipal.

 

Artigo 21º - Com a finalidade de acelerar a tramitação administrativa serão observados, no estabelecimento de rotina de trabalho, de regimento interno e de outras normas processuais, entre outros princípios os seguintes:

 

I – Todo o assunto dever ser decido no nível hierárquico mais próximo possível.

II – A autoridade competente, pra proferir a decisão ou ordenar a ação, dever ser a que se encontra no nível mais próximo àquele em que a informação necessária para decidir se compete ou em que todas as etapas e formalidades requeridas por um processo se cumpram.

III – a autoridade competente não deverá escusar-se de decidir, protelando, por qualquer forma, o seu pronunciamento, ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade, a não ser quando o caso for enquadrado nas atribuições específicas do superior hierárquico.

IV – Os contatos entre os órgãos de administração Municipal, para fins de instrução de processo e outras informações, far-se-ão da forma mais direta possível.

 

CAPÍTULO IV

 

DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA

 

Artigo 22º - A Estrutura Administrativa preconizada na presente Lei entrará em funcionamento gradualmente, na medida em que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo conveniência da Administração e as disponibilidades de recursos.

 

Parágrafo Único – A implantação dos órgãos será feita através de efetização das seguintes medidas:

 

I – elaboração e aprovação dos respectivos regimentos internos

II – provimento das respectivas chefias

III – dotação dos elementos humanos, patrimoniais responsáveis ao seu funcionamento

IV – instrução das Chefias quanto à competências ??? pelo Regimento Interno

 

Artigo 23º - Aprovado o Regimenmto Interno dos órgãos previstos nessa Lei, e providas respectivas chefias, ficarão automaticamente extintos os órgãos da atual estrutura administrativa.

 

CAPÍTULO V

 

DO REGIMENTO INTERNO

 

Artigo 24º - O Regimento Interno dos órgãos mencionados nos incisos do artigo 1º, será baixado por Decreto Executivo, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de vigência desta Lei.

 

Parágrafo Único – Constarão no Regimento Interno:

 

I – Atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura;

II – Atribuições comuns e específicas dos servidores revestidos nas funções de supervisão de chefia, focalizando o poder de decisão mais próximo possível daqueles que executam as operações, de modo que se evitem os despachos meramente interlocutórios, para que não firam quaisquer princípios hierárquicos;

III – normas de trabalho que, ??????? natureza não devam constituir disposições em separado;

IV – Outras disposições julgadas necessárias

 

Artigo 25º - No Regimento Interno, o Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias para proferir despachos decisórios, de acordo com a Legislação em vigor, podendo, a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 26º - O Prefeito Municipal completará a Estrutura Administrativa, estabelecida pela presente Lei, criando, por Decreto Executivo, os órgãos de nível hierárquico, inferiores à Divisão ou outros, que possibilitem a implantação da Estrutura.

 

§ 1º - Para a criação de órgãos inferiores, observar-se-ão os seguintes critérios:

I – Às Divisões subordinam-se imediatamente, os setores administrativos de cada Secretaria Municipal, que respondem diretamente ao respectivo Secretário.

II – Aos setores subordinam-se imediatamente, os Serviços.

 

§ 2º - A designação de Chefe ??????? somente se fará, quando houver ??????? este comandar, pelo menos, três (3) elementos que executem ?????? ou assemelhada, salvo casos previstos no Regimento Interno ???? normas específicas, que atenderem à peculiaridade ?????????? de trabalho.

 

§ 3º - A designação de Chefe de Setor, salvo as execuções previstas no inciso I, § 1º, deste artigo e a disposição do Regimento Interno, ou em normas específicas, que atenderão à peculiaridade e à natureza de cada caso, somente se fará quando houver a necessidade de este comandar, pelo menos três (3) Chefes de Serviço.

 

Artigo 27º - Extinto o órgão competente da atual Estrutura Administrativa, extinguir-se-á, automaticamente, o cargo em comissão ou a função gratificada, correspondente a sua chefia.

 

§ 1º - Os cargos em comissão, passarão a ser os constantes do Anexo I, da presente Lei, classificados por símbolos.

 

§ 2º - As funções gratificadas, correspondentes às Chefias de Setor e Serviços, constante do anexo II, desta Lei, serão criadas por Decreto Executivo.

 

§ 3º - O teto máximo de remuneração de ocupantes de Função Gratificada, correspondente à soma do vencimento padrão mais a gratificação pelo exercício de Função de Chefia, obedecerá os seguintes critérios:

 

I – O de chefe de Setor, não superior ao total da remuneração do Chefe de Divisão a quem estiver subordinado;

II – O de Chefe de Serviço, não superior ao total da remuneração do Chefe de Setor a quem estiver subordinado.

 

§ 4º - Dispensado das funções de Chefia, para qual havia sido designado, o servidor perderá, automaticamente, as vantagens inerentes a mesma função gratificada.

 

Artigo 28º - É vedado conceder Função Gratificada ao servidor, pelo exercício de Chefia ou assessoramento, quando esta atividade for inerente ao cargo ou função.

 

Artigo 29º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento da Prefeitura e na própria Estrutura Administrativa, aos reajustamentos que se fizerem necessários, em decorrência desta Lei podendo, inclusive, criar cargos em qualquer grau divisional e elevar quantitativos.

 

Artigo 30º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio do corrente ano.

 

Artigo 31º - Ficam revogadas da disposições em contrário.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de junho de 1983.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMÓKDICE

Prefeito Municipal

 


ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ordenados por Símbolos:

 

Nº DE CARGOS

SÍMBOLO - SM

10

Secretário Municipal

I

Secretário Municipal de Gabinete

I

Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação

I

Procurador Geral do Município

I

Secretário Municipal da Fazenda

I

Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte

I

Secretário Municipal de Educação

I

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

I

Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social

I

Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrícola, Abastecimento e do Interior

I

Diretor de Departamento

(Cargo criado pela Lei n° 2627/1986)

II

Cargos de Divisão Cargo criado pela Lei n° 2627/1986

 

Os vencimentos  dos Secretários Municipais (SM) serão até 4/5 (quatro quintos) dos subsídios ......... do Prefeito Municipal

 

Nº DE CARGOS

SÍMBOLO – CC1

VENCIMENTOS Cr$

20

Diretor de Departamento

300.000,00

I

Departamento de Serviços Burocráticos

I

Departamento de Comunicação e Desenvolvimento Social

I

Departamento de Planejamento Urbano

I

Departamento de Pesquisa ?????????

I

Departamento de Tributação ???????/

I

Departamento de Despesas

I

Departamento de Contabilidade Geral

I

Tesouraria Geral

I

Departamento de Pessoal

I

Departamento de Material e Patrimônio

I

Departamento de Atividades Auxiliares, Comunicações e Documentos

I

Departamento de Obras

I

Departamento de Serviços Urbanos

I

Departamento de ?????????

I

Departamento de Cultura

I

Departamento de Esporte e Turismo

I

Departamento de Saúde Pública

I

Departamento de Fomento Agrícola

I

Departamento de Manutenção e Interior

 

 

Nº DE CARGOS

SÍMBOLO – CC2

VENCIMENTOS Cr$

40

Chefe de Divisão

180.000,00

I

Divisão de Apoio Administrativo

I

Divisão de Imprensa Oficial

I

Divisão de Promoção Social

I

Divisão de Programação e Controle Orçamentário

I

Divisão de Estudos Econômicos-Financeiros, Sociais e Organizacionais

I

Divisão de Planejamento Físico-Territorial

I

Divisão de Cadastro Técnico-Imobiliário

I

Divisão de Projetos Habitacionais

I

Divisão Fiscal-Tributária

I

Divisão de Receitas

I

Divisão de Dívida Ativa

I

Divisão de Despesas e Empenho

I

Divisão de Escrituração Contábil e lançamentos

I

Divisão de Análises e Processamento

I

Divisão de Obrigações Sociais

I

Divisão de Registro Financeiro e Controle de Pagamento

I

Divisão de Administração de cargos e Salários

I

Divisão de Recursos Humanos

I

Divisão de Bens Patrimoniais

I

Divisão de Almoxarife

I

Divisão de Sistema de Comunicações e Informações

I

Divisão de Obras

I

Divisão de Limpeza Urbana

I

Divisão de Máquinas e Equipamentos

I

Divisão de Transportes e Transito

I

Divisão de Assistência Técnica

I

Divisão de Assistência ao Educando

I

Divisão de Assistência Administrativa

I

Divisão de Pesquisas e Promoções Culturais

I

Divisão de Patrimônio Histórico-Cultural

I

Divisão de Desportos

I

Divisão de Turismo e Recreação Pública

I

Divisão de Medicina Social

I

Divisão de Médico-Odontológico

I

Divisão de Saúde Ambiental

I

Divisão de Abastecimento

I

Divisão de Hortas, parques e Jardins

I

Divisão de Interior e Estradas Municipais

 

 

Nº DE CARGOS

SÍMBOLO CC 3

VENCIMENTOS Cr$

4

Auxiliar de Serviços Gerais I

90.000,00

5

Auxiliar de Serviços Gerais II

70.000,00

6

Auxiliar de Serviços Gerais III

50.000,00

 


 

ANEXO II

 

 

                  Tipos de funções gratificadas, com respectivos símbolos e valores (artigo 27 § 2º)

 

TIPOS:

SÍMBOLOS:

VALORES: Cr$

Chefe de Setor

Fg. 1

80.000,00

Chefe de Serviço

Fg. 2

30.000,00