LEI N° 2337
DISPÕE SOBRE A ESTRUTUTA
ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a
seguinte Lei:
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo 1° - A Estrutura administrativa
Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim fica constituída dos
seguintes órgãos:
I – Órgãos
de Administração:
a
– Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
b
– Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambientes
c
- Conselho Municipal de Preços
d
- Conselho Municipal de Contribuintes
e
- Conselho Municipal de Cultura
f
- Conselho Municipal de Associações de Bairros
g
- Conselho Municipal de Esportes
h
- Conselho Municipal de Defesa Civil
i
- Conselho Municipal de Educação
II – Órgãos
de Assessoramento:
a
– Secretaria Municipal do Gabinete
b
– Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
c
– Procuradoria Geral do Município
III – Órgãos
de Atividade-Meio:
a
– Secretaria Municipal da Fazenda
b
- Secretaria Municipal de Administração
IV – Órgãos
de Atividade-Fim:
a
- Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte
b
- Secretaria Municipal de Educação
c
- Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
d
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola, Abastecimento e do Interior
e
- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Parágrafo Único – Todos esses órgãos
subordinam-se ao Prefeito por autoridade integral e por linha de coordenação.
O Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim foi elaborado por servidores do Município, com a orientação de consultores da COPLAN e IBAM, especializados na área, contando com a supervisão técnica do Secretário-Chefe de Gabinete e Planejamento.
No Plano de Classificação e Avaliação dos Cargos
foram utilizados os métodos de escalonamento e sistema de pontos, cumprindo-se
as seguintes etapas:
1ª Etapa
Levantamento dos cargos existentes.
2ª Etapa
Pesquisa de campo com os servidores, por amostragem.
3ª Etapa
Entrevistas com as chefias para se conhecer as atividades atuais exercidas pelos servidores.
4ª Etapa
Elaboração das descrições dos cargos, a nível de tarefas específicas, através de análise dos dados levantados. Consultas ao CBO (Código Brasileiro de Ocupações) e outros trabalhos correlatos.
5ª Etapa
Definição dos cargos da estrutura. Agregação e funções afins dentro de um mesmo cargo.
6ª Etapa
Determinação dos fatores essenciais para o exercício do cargo. Utilização da tabela de dupla entrada.
-
Experiência
-
Instrução
-
Esforço Mental e Visual
-
Iniciativa
-
Complexidade
-
Responsabilidade pelo Patrimônio
-
Esforço Físico
7ª Etapa
Disposição dos fatores em vários graus de intensidade.
8ª Etapa
Pesquisa de Salários junto ao Mercado de Trabalho.
9ª Etapa
Elaboração da Tabela de Salários.
10ª Etapa
Estudos e viabilização orçamentária e repercussão financeira.
EQUIPE
·
Ademir do Livramento Thomaz
·
Almir Forte dos Santos
·
Dóris Coelho Moreira da Fraga
·
José Ildo Goulart
·
Onofre da Silva Barros
·
Roberto Antonio Leal de Barros
·
Tânia Coelho dos Santos Gomes
·
Edson Peçanha Igreja
·
Isis Dessaune Almeida
·
Pedro Ivo da Silva
·
IBAM – Instituto Brasileiro de Administração
Municipal
·
Wilson Marques Depes
·
Ana Lúcia Néspoli
·
Pérola Regina Rodrigues
·
Maria Marcela Venâncio
·
Marco Aurélio Depes
·
Nemir Antonio de Morais
·
Glaudiston Milholo
· ZIMPECK, Beverly Glen. Administração
de Salários. Rio de Janeiro, Editora Cetlon, Consultoria de
Organização Ltda., 3. ed. 1978.
· AGUIAR,
Joaquim Castro, Regime Jurídico dos funcionários municipais. Rio de
Janeiro, Editora Forense, 1977.
· CRETELA
Júnior, José. Direito Administrativo municipal. J. Cretella Júnior. Rio
de Janeiro, Editora Forense, 2. ed., 1981.
· MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
municipal brasileiro. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 3.
ed., 1977.
· MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
municipal brasileiro. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 5.
ed., 1977.
· FERREIRA
Filho, Manoel Gonçalves. Comentários à constituição brasileira. São
Paulo, Editora Saraiva, 3. ed., 1983.
SEÇÃO I
Artigo 2° - A Secretaria Municipal do
Gabinete é órgão de assessoramento que tem por incumbência coordenar a
representação política, administrativa e social do Prefeito; assistir ao Chefe
do Executivo nas suas relações com entidades, órgãos e autoridades Federais,
Estaduais e Municipais e com os cidadãos do Município; prestar assistência
pessoal ao Prefeito; coordenar a política de relações pública do Governo
Municipal; executar todas as tarefas de natureza burocrática referente ao
Gabinete do Prefeito; controlar as relações e comunicações oficiais entre os
poderes Executivo e Legislativo do Município e a recepção e emissão de
informações do Chefe do Executivo, junto aos demais órgãos da administração;
desenvolver a política de Comunicação Social; assessorar a administração em
assuntos pertinentes à Comunicação Social; representar a Municipalidade junto
aos órgãos de comunicações; gerar veículos de comunicação atendendo às
necessidades administrativas e político-sociais; auscultar a opinião pública,
visando a suprir as necessidades e informações do Executivo; planejar, criar,
coordenar, redigir, produzir, executar e veicular campanhas publicitárias de
interesse social e administrativo; programar e controlar a comunicação visual
da Municipalidade; produzir e editorar obras gráficas de interesse de diversos
setores da administração; preparar, editorar, imprimir e fazer circular o
jornal da Municipalidade e o Órgão Oficial; estimular e orientar a formação de
diferentes modalidades de organização comunitária; administrar, através do
setor competente, a Guarda Municipal.
Artigo 3° - A Secretaria Municipal do Gabinete compreende os
seguintes Departamentos, diretamente subordinados ao seguinte titular:
I – Departamento de Serviços
Burocráticos
II – Departamento de Comunicação e
Desenvolvimento Social
§ 1º - Ao Departamento de Serviços
Burocráticos subordinam-se a seguinte Divisão:
I – Divisão de Apoio
Administrativo
§ 2º - Ao Departamento de
Comunicação e Desenvolvimento Social, subordinam-se as seguintes divisões:
I – Divisão de Imprensa Oficial
II – Divisão de Promoção Social
SEÇÃO II
Artigo 4° - À Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação,
órgão integrador do processo de planejamento do Município, incumbe realizar
estudos e pesquisas para implementar as atividades do Governo Municipal,
elaborar e manter atualizado o Plano Diretor do Município; coordenar as
atividades relativas à elaboração e à atualização de plano de desenvolvimento
integrado e setoriais, assim como, acompanhar a sua execução; acompanhar e
controlar, quando solicitado, a execução dos demais planos de trabalho da
Administração Municipal; fiscalizar, em integração permanente com a Secretaria
Municipal de Obras, urbanismo e Transporte, o cumprimento das normas referentes
à estética urbana, aos loteamentos e zoneamentos; elaborar a programação
financeira e acompanhar a sua execução, bem como, as dos Orçamentos Anual e
Plurianual, em sintonia com a Secretaria Municipal de Fazenda; estudar e propor
medidas que visem à racionalização dos métodos de trabalho dos órgãos da
municipalidade; elaborar e manter atualizado o sistema estatístico do
Município; prestar assessoria aos órgãos da administração, quanto às técnicas
de planejamento, controle, organização e método.
Artigo 5° - A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação compreende os
seguintes Departamento, diretamente subordinados ao respectivo titular:
I – Departamento de
Planejamento Econômico-Financeiro
II – Departamento
de Planejamento Urbano
III – Departamento
de Pesquisa e Estatística
§ 1º -
Ao Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro subordinam-se as seguintes
Divisões:
I – Divisão de
Programação e Controle Orçamentário
II – Divisão de
Estudos Econômicos-Financeiros, Sociais e Organizacionais
§ 2º -
Ao Departamento de Planejamento Urbano, subordinam-se as seguintes Divisões:
I – Divisão de
Planejamento Físico-Territorial
II – Divisão de
Cadastro Técnico Imobiliário
III – Divisão de
Projetos Habitacionais
Artigo 6° - À Procuradoria Geral do Município compete representar a Prefeitura
nos feitos em que ela seja autora, ré, litisconsorte, oponente ou assistente;
emitir parecer sobre questões jurídicas; elaborar minutas de contratos e outros
atos jurídicos; promover as desapropriações amigáveis e judiciais; orientar e
preparar os processos administrativos; proceder a cobrança amigável e judicial
da dívida ativa; redigir, examinar e justificar projetos de Lei, decretos e
regulamentos; prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da
administração e prestar assistência jurídica externa, quando solicitado, além
de outras atividades correlatas.
Artigo 7° - À Secretaria Municipal da
Fazenda, órgão central do sistema financeiro da Prefeitura, incumbe exercer as
atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e
demais rendas municipais; proceder a inscrição da dívida ativa; efetuar recebimento,
guarda e movimentação de numerários e outros valores pertencentes à Prefeitura;
proceder o controle e escrituração contábil dos fatos e atos administrativos da
Prefeitura; exercer a fiscalização dos órgãos da administração descentralizada
encarregada do recebimento de numerários e outros valores; efetuar a prestação
de contas do Município perante os órgãos de controle interno e prestar
assessoramento ao Prefeito e aos órgãos da administração em assuntos
relacionados com as finanças municipais, além de outras atividades correlatas.
Artigo 8° - A Secretaria Municipal da
Fazenda compõe-se dos seguintes órgãos, diretamente subordinados aos seguintes
titulares:
I
– Departamento de Tributações e Receitas
II
– Departamento de Despesas
III
– Departamento de Contabilidade Geral
IV
– Tesouraria Geral
§ 1º - Ao Departamento de Tributação
e Receitas, subordinam-se as seguintes divisões:
I
– Divisão Fiscal-Tributária
II
– Divisão de Receitas
III
– Divisão de Dívida Ativa
§ 2º - Ao Departamento de Despesas
subordina-se seguinte Divisão:
I
– Divisão de Despesas e Empenho
§ 3º - Ao Departamento de
Contabilidade Geral subordinam-se as seguintes Divisões:
I
– Divisão de Escrituração Contábil e Lançamento
II
– Divisão de Análises e Processamento
III
– Divisão de Serviços Auxiliares e Controle
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 9° - À Secretaria Municipal de
Administração incumbe executar as atividades referentes à política de pessoal,
consistindo em recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional de todos
os servidores da Prefeitura, bem como proporcionar e assegurar aos mesmos, as
melhores condições de trabalho; executar as atividades de serviços gerais. Tais
como: sistema de comunicações e informações interno e externo, expedição de
correspondências, protocolo e arquivo; exercer a administração e manutenção do
funcionamento do edifício-sede e demais dependências, bem como sua zeladorias;
elaborar atos de correntes de rotina administrativa pertinente aos servidores e
funcionários; executar e coordenar as políticas de aquisições de bens e
contratação dos serviços para a municipalidade; promover o processo de
licitação; exercer o controle sobre todos os bens patrimoniais, móveis e
imóveis da Prefeitura; promover a guarda, conservação e suprimento de materiais
ao órgão da Administração, além de outras atividades afins.
Artigo 10º - A Secretaria Municipal de
Administração compreende os seguintes Departamentos:
I
– Departamento de Pessoal
II
– Departamento de Material e Patrimônio
III
– Departamento de Atividades Auxiliares, Comunicações e Documentos
§ 1º - Ao
Departamento de Pessoal subordinam-se as seguintes Divisões:
I
– Divisão de Obrigações Sociais
II
– Divisão de Registro Financeiro e Controle de Pagamento
III
– Divisão de Administração de Cargos e Salários
IV
– Divisão de Recursos Humanos
§ 2º - Ao
Departamento de Material e Patrimônio subordinam-se as seguintes Divisões:
I
– Divisão de Bens Patrimoniais
II
– Divisão de Almoxarifado
§ 3º - Ao
Departamento de Atividades Auxiliares, Comunicações e Documentos subordina-se:
I
– Divisão de Sistema de Comunicações e Informações
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE
Artigo 11º - A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte
incumbe executar as obras municipais quando por administração direta e
acompanhar e fiscalizar, quando empreitadas a terceiros; conservar e executar a
abertura; pavimentos e conservação de vias e logradouros públicos urbanos;
traçar programa permanente de assistência às estradas do interior do Município;
organizar e manter atualizado o cadastro técnico das estradas municipais, bem
como o mapa rodoviário do Município; proceder a aprovação e fiscalização de
quaisquer obras e construção civil executados no Município; administrar,
controlar e fiscalizar as atividades de produção industrial da Prefeitura;
executar os serviços relativos à limpeza urbana, consistindo em, coleta e
disposição final do lixo, varrição, capina e limpeza de vales, ruas e
logradouros públicos; urbanização complementar e de vias e logradouros;
administrar os terminais rodoviários de
transportes urbanos; administrar os cemitérios municipais e fiscalizar os
serviços funerários concedidos; administrar e controlar os demais serviços ou
atividades concedidos ou permitidos pela municipalidade; fiscalizar os serviços
de transporte coletivo urbano, bem como a concessão e serviços de taxia;
promover o disciplinamento e a fiscalização das normas de trânsito de veículos,
na área urbana do Município; supervisionar o serviço de iluminação pública, no
âmbito de sua competência, e fiscalizar os cumprimentos das posturas
municipais.
Artigo alterado pela Lei n° 2700/1987
§ 1º - A
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte compreende os seguintes
Departamentos:
I
– Departamento
II
– Departamento de Serviços Urbanos
III
- Departamento de Controle Administrativo
Inciso incluído pela Lei n° 2627/1986
§ 2º - As
despesas das obras subordinam-se as seguinte divisões:
I
– Divisão de Obras
II
– Divisão de Serviços Gerais
III
- Divisão de Força e Luz
Inciso incluído pela Lei n° 2627/1986
§ 3º - Ao
Departamento de Serviços Urbanos, subordinam-se as seguintes divisões:
I
– Divisão de Limpeza Urbana
II
– Divisão de Máquinas e Equipamentos
III
– Divisão de Transporte e Trânsito
§ 4º - Ao Departamento de Controle Administrativo subordina-se:
I
– Divisão de Administração
Parágrafo incluído pela Lei n° 2627/1986
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Artigo 12º - À Secretaria Municipal de Educação compete ??????? o Desenvolvimento
Social do Município com seus aspectos ??????; executivo ??? as atividades
relativas ao ensino Pré-Escolar, 1º e 2º Graus do Sistema de Educação
Municipal; ???? programas e projetos especiais de assistência ao educando;
manter os serviços de merenda escolar; desenvolver as diferentes modalidades de
promoções educacionais; estabelecer convênios com órgãos públicos ou
particulares afins, visando ????????// de suas atribuições; exercer a
administração, manutenção ???????? escolares da rede municipal, em sintonia com
as ??????????; ativar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação
???????//// atividades correlatas.
Artigo 13º - A Secretaria Municipal de
Educação, compreende o seguintes Departamentos diretamente subordinados ao
respectivo titular:
I
– Departamento de Educação
Parágrafo Único – Ao Departamento de Educação subordinam-se as seguinte
Divisões:
I
– Divisão de Assistência Técnica
II
– Divisão de Assistência ao Educando
III
– Divisão de Assistência Administrativa
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Artigo 14º - A Secretaria Municipal de
Cultura, Esportes e Turismo é o órgão incumbido de promover o desenvolvimento
social do Município, em seus aspectos culturais e esportivos; desenvolver o
projeto cultural do Município, baseado em suas tendências, programando seus
projetos e atividades em função dessas tendências, propondo perspectivas em seu
desenvolvimento, orientando e executando programas de acordo com esse projeto
cultural; conservar e manter casas de cultura, abrindo espaços para a prática
de programas culturais; ativar o funcionamento do Conselho Municipal de
Cultura; aproveitar e desenvolver o potencial de esporte amador existente no
Município; conservar e manter o Estádio Municipal, o Ginásio de Esportes e
demais espaços físicos destinados à prática esportiva; organizar e executar as
promoções esportivas intermunicipais; ativar o funcionamento do Conselho
Municipal de Esportes, aproveitar e desenvolver os recursos e equipamentos
turísticos, bem como explorar o seu potencial existente no Município; planejar,
coordenar e executar programas e atividades de cunho turístico, com destaque
para as atividades regionais e populares.
Artigo 15º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo compõe-se dos
seguintes Departamentos, diretamente subordinados ao respectivo titular:
I – Departamento de
Cultura
II – Departamento
de Esporte e Turismo
§ 1º - Ao Departamento de Cultura subordinam-se as
seguintes divisões:
I – Divisão de Pesquisas
e Promoções Culturais
II – Divisão de
Patrimônio Histórico-Cultural
§ 2º - Ao Departamento de Esportes e Turismo subordinam-se
as seguintes divisões:
I – Divisão de
Desportos
II – Divisão de
Turismo e Recreação Pública
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Artigo 16º
- À Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social incumbe executar a
política de saúde do Município; manter os serviços de atendimento
médico-odontológico; promover a assistência médico-dentária de natureza
terapêutica e profilática à população carente; desenvolver programas de
medicina sanitária; promover a interiorização da medicina e
odontologia,principalmente em caráter preventivo; manter os serviços de Pronto
Socorro e atendimento de urgência; exercer a fiscalização e vigilância
sanitária e combate de doenças transmissíveis; realizar estudos sobre programas
sociais do Município nos aspectos sanitários; atender aos necessitados que se
dirigem à Prefeitura em busca de auxílio, encaminhando-os aos órgãos adequados
para a solução de seus problemas; estimular a atuação da equipe de saúde nos
postos médicos, compostos de médico, odontólogos e atendente de enfermagem com
a colaboração de nutricionistas e assistentes sociais, visando à prática de
medicina comunitária; traçar a política ambienta do Município, estimulando a
ação do Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente; exercer outras
atividades que visem ao bem estar da comunidade como um todo.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social compreende o seguinte Departamento:
I – Departamento de
Saúde Pública
§ 2º - Ao Departamento de Saúde Pública, subordinam-se as
seguintes Divisões:
I – Divisão de
Medicina Social
II – Divisão
Médico-Odontológico
III – Divisão de Saúde
Ambiental
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
ABASTECIMENTO E DO INTERIOR
Artigo 17º - À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Abastecimento incumbe
prestar assistência técnica aos agricultores e pecuaristas; promover programa
educativo e extensão rural, visando elevar os padrões de produção e consumo dos
produtos rurais; prestar assistência de mecanização aos produtores e
pecuaristas, através da patrulha agrícola; desenvolver estudos e fomentar a
exploração de novas espécies animais e vegetais adaptáveis ao Município e à
região; incentivar e orientar a formação de diferentes modalidades e
organização agrária; atuar dentro dos limites da competência municipal. Como
elemento regularizador do abastecimento, através de apoio ao sistema de
armazenamento e comercialização e atuando também diretamente no mercado
superior, especialmente de gênero de primeira necessidade; administrar
mercados, férias e matadouros e outras tarefas correlatas; prestar assistência
administrativa e técnica no âmbito de sua competência aos distritos através dos
setores administrativos existentes e com eles manter inter-relacionamento,
executar os sérvios de ajardinamento, arborização e conservação de praças,
parques e jardins públicos em sintonia com a Secretaria Municipal de Obras,
Urbanismo e Transporte.
Artigo alterado pela Lei n° 2700/1987
§ 1º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola,
Abastecimento e Interior, compreende os seguintes Departamentos:
I – Departamento de
Fomento Agrícola;
II – Departamento
de Manutenção e Interior;
§ 2º - Ao Departamento de Fomento Agrícola subordinam-se
as seguintes Divisões:
I – Divisão de
Abastecimento;
II – Divisão de
Hortas, Parques e Jardins;
III – Divisão de
Cadastramento Rural.
Inciso incluso pela Lei n° 2539
§ 3º - Ao Departamento de Manutenção e Interior,
subordina-se:
I – Divisão de
Interior e Estradas Municipais
DOS ÓRGÃOS DE
ACONSELHAMENTO
Artigo 18º - Os órgãos de aconselhamento constantes da Estrutura Administrativa
estabelecida nesta Lei reger-se-ão por normas específicas e regulamentos
próprios.
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 19º - A Administração da Prefeitura do Município de Cachoeiro de Itapemirim
obedecerá o princípio de centralização de planejamento e de descentralização de
execução.
Artigo
20º - Para a observação do
princípio estabelecido no artigo anterior, os Secretários Municipais deverão
delegar aos seus auxiliares diretos as tarefas e funções meramente executórias
e a decisão sobre os atos relativos à mecânica administrativa, chamando a si
mais a funções de planejamento, coordenação, supervisão e controle das
atividades dos órgãos sob sua responsabilidade, obedecendo os parâmetros traçados
pelo Prefeito Municipal.
Artigo 21º - Com a finalidade de acelerar a tramitação administrativa serão
observados, no estabelecimento de rotina de trabalho, de regimento interno e de
outras normas processuais, entre outros princípios os seguintes:
I – Todo o assunto
dever ser decido no nível hierárquico mais próximo possível.
II – A autoridade
competente, pra proferir a decisão ou ordenar a ação, dever ser a que se
encontra no nível mais próximo àquele em que a informação necessária para
decidir se compete ou em que todas as etapas e formalidades requeridas por um
processo se cumpram.
III – a autoridade
competente não deverá escusar-se de decidir, protelando, por qualquer forma, o
seu pronunciamento, ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra
autoridade, a não ser quando o caso for enquadrado nas atribuições específicas
do superior hierárquico.
IV – Os contatos
entre os órgãos de administração Municipal, para fins de instrução de processo
e outras informações, far-se-ão da forma mais direta possível.
DA IMPLANTAÇÃO DA
NOVA ESTRUTURA
Artigo 22º - A Estrutura Administrativa preconizada na presente Lei entrará em
funcionamento gradualmente, na medida em que os órgãos que a compõem forem
sendo implantados, segundo conveniência da Administração e as disponibilidades
de recursos.
Parágrafo Único
– A implantação dos órgãos será
feita através de efetização das seguintes medidas:
I – elaboração e
aprovação dos respectivos regimentos internos
II – provimento das
respectivas chefias
III – dotação dos
elementos humanos, patrimoniais responsáveis ao seu funcionamento
IV – instrução das
Chefias quanto à competências ??? pelo Regimento Interno
Artigo 23º - Aprovado o Regimenmto Interno dos órgãos previstos nessa Lei, e
providas respectivas chefias, ficarão automaticamente extintos os órgãos da
atual estrutura administrativa.
DO REGIMENTO INTERNO
Artigo 24º - O Regimento Interno dos órgãos mencionados nos incisos do artigo 1º,
será baixado por Decreto Executivo, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias,
contados da data de vigência desta Lei.
Parágrafo Único
– Constarão no Regimento Interno:
I – Atribuições
gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura;
II – Atribuições
comuns e específicas dos servidores revestidos nas funções de supervisão de
chefia, focalizando o poder de decisão mais próximo possível daqueles que
executam as operações, de modo que se evitem os despachos meramente
interlocutórios, para que não firam quaisquer princípios hierárquicos;
III – normas de
trabalho que, ??????? natureza não devam constituir disposições em separado;
IV – Outras
disposições julgadas necessárias
Artigo 25º - No Regimento Interno, o Prefeito poderá delegar competência às diversas
chefias para proferir despachos decisórios, de acordo com a Legislação em
vigor, podendo, a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, a
competência delegada.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Artigo 26º - O Prefeito Municipal completará a Estrutura Administrativa,
estabelecida pela presente Lei, criando, por Decreto Executivo, os órgãos de
nível hierárquico, inferiores à Divisão ou outros, que possibilitem a
implantação da Estrutura.
§ 1º - Para a criação de órgãos inferiores, observar-se-ão
os seguintes critérios:
I – Às Divisões
subordinam-se imediatamente, os setores administrativos de cada Secretaria
Municipal, que respondem diretamente ao respectivo Secretário.
II – Aos setores
subordinam-se imediatamente, os Serviços.
§ 2º - A designação de Chefe ??????? somente se fará,
quando houver ??????? este comandar, pelo menos, três (3) elementos que
executem ?????? ou assemelhada, salvo casos previstos no Regimento Interno ????
normas específicas, que atenderem à peculiaridade ?????????? de trabalho.
§ 3º - A designação de Chefe de Setor, salvo as execuções
previstas no inciso I, § 1º, deste artigo e a disposição do Regimento Interno,
ou em normas específicas, que atenderão à peculiaridade e à natureza de cada
caso, somente se fará quando houver a necessidade de este comandar, pelo menos
três (3) Chefes de Serviço.
Artigo 27º - Extinto o órgão competente da atual Estrutura Administrativa,
extinguir-se-á, automaticamente, o cargo em comissão ou a função gratificada,
correspondente a sua chefia.
§ 1º - Os cargos em comissão, passarão a ser os constantes
do Anexo I, da presente Lei, classificados por símbolos.
§ 2º - As funções gratificadas, correspondentes às Chefias
de Setor e Serviços, constante do anexo II, desta Lei, serão criadas por
Decreto Executivo.
§ 3º - O teto máximo de remuneração de ocupantes de Função
Gratificada, correspondente à soma do vencimento padrão mais a gratificação
pelo exercício de Função de Chefia, obedecerá os seguintes critérios:
I – O de chefe de
Setor, não superior ao total da remuneração do Chefe de Divisão a quem estiver
subordinado;
II – O de Chefe de
Serviço, não superior ao total da remuneração do Chefe de Setor a quem estiver
subordinado.
§ 4º - Dispensado das funções de Chefia, para qual havia
sido designado, o servidor perderá, automaticamente, as vantagens inerentes a
mesma função gratificada.
Artigo 28º - É vedado conceder Função Gratificada ao servidor, pelo exercício de
Chefia ou assessoramento, quando esta atividade for inerente ao cargo ou
função.
Artigo 29º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento da
Prefeitura e na própria Estrutura Administrativa, aos reajustamentos que se
fizerem necessários, em decorrência desta Lei podendo, inclusive, criar cargos em
qualquer grau divisional e elevar quantitativos.
Artigo 30º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de maio do corrente ano.
Artigo 31º - Ficam revogadas da disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
08 de junho de 1983.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ordenados por
Símbolos:
Nº DE CARGOS |
SÍMBOLO - SM |
10 |
Secretário Municipal |
I |
Secretário
Municipal de Gabinete |
I |
Secretário
Municipal de Planejamento e Coordenação |
I |
Procurador
Geral do Município |
I |
Secretário
Municipal da Fazenda |
I |
Secretário
Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte |
I |
Secretário
Municipal de Educação |
I |
Secretário
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo |
I |
Secretário
Municipal de Saúde e Assistência Social |
I |
Secretário
Municipal de Desenvolvimento Agrícola, Abastecimento e do Interior |
I |
Diretor
de Departamento |
II |
Cargos
de Divisão Cargo criado pela Lei n° 2627/1986 |
Os vencimentos
dos Secretários Municipais (SM) serão até 4/5 (quatro quintos) dos
subsídios ......... do Prefeito Municipal
Nº DE CARGOS |
SÍMBOLO – CC1 |
VENCIMENTOS Cr$ |
20 |
Diretor de Departamento |
300.000,00 |
I |
Departamento
de Serviços Burocráticos |
|
I |
Departamento
de Comunicação e Desenvolvimento Social |
|
I |
Departamento
de Planejamento Urbano |
|
I |
Departamento
de Pesquisa ????????? |
|
I |
Departamento
de Tributação ???????/ |
|
I |
Departamento
de Despesas |
|
I |
Departamento
de Contabilidade Geral |
|
I |
Tesouraria
Geral |
|
I |
Departamento
de Pessoal |
|
I |
Departamento
de Material e Patrimônio |
|
I |
Departamento
de Atividades Auxiliares, Comunicações e Documentos |
|
I |
Departamento
de Obras |
|
I |
Departamento
de Serviços Urbanos |
|
I |
Departamento
de ????????? |
|
I |
Departamento
de Cultura |
|
I |
Departamento
de Esporte e Turismo |
|
I |
Departamento
de Saúde Pública |
|
I |
Departamento
de Fomento Agrícola |
|
I |
Departamento
de Manutenção e Interior |
Nº DE CARGOS |
SÍMBOLO – CC2 |
VENCIMENTOS Cr$ |
40 |
Chefe de Divisão |
180.000,00 |
I |
Divisão
de Apoio Administrativo |
|
I |
Divisão
de Imprensa Oficial |
|
I |
Divisão
de Promoção Social |
|
I |
Divisão
de Programação e Controle Orçamentário |
|
I |
Divisão
de Estudos Econômicos-Financeiros, Sociais e Organizacionais |
|
I |
Divisão
de Planejamento Físico-Territorial |
|
I |
Divisão
de Cadastro Técnico-Imobiliário |
|
I |
Divisão
de Projetos Habitacionais |
|
I |
Divisão
Fiscal-Tributária |
|
I |
Divisão
de Receitas |
|
I |
Divisão
de Dívida Ativa |
|
I |
Divisão de Despesas e Empenho |
|
I |
Divisão de Escrituração Contábil e lançamentos |
|
I |
Divisão de Análises e Processamento |
|
I |
Divisão de Obrigações Sociais |
|
I |
Divisão de Registro Financeiro e Controle de Pagamento |
|
I |
Divisão de Administração de cargos e Salários |
|
I |
Divisão de Recursos Humanos |
|
I |
Divisão de Bens Patrimoniais |
|
I |
Divisão de Almoxarife |
|
I |
Divisão de Sistema de Comunicações e Informações |
|
I |
Divisão de Obras |
|
I |
Divisão de Limpeza Urbana |
|
I |
Divisão de Máquinas e Equipamentos |
|
I |
Divisão de Transportes e Transito |
|
I |
Divisão de Assistência Técnica |
|
I |
Divisão de Assistência ao Educando |
|
I |
Divisão de Assistência Administrativa |
|
I |
Divisão de Pesquisas e Promoções Culturais |
|
I |
Divisão de Patrimônio Histórico-Cultural |
|
I |
Divisão
de Desportos |
|
I |
Divisão de Turismo e Recreação Pública |
|
I |
Divisão de Medicina Social |
|
I |
Divisão de Médico-Odontológico |
|
I |
Divisão de Saúde Ambiental |
|
I |
Divisão de Abastecimento |
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I |
Divisão de Hortas, parques e Jardins |
|
I |
Divisão de Interior e Estradas Municipais |
Nº
DE CARGOS |
SÍMBOLO
CC 3 |
VENCIMENTOS
Cr$ |
4 |
Auxiliar
de Serviços Gerais I |
90.000,00 |
5 |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
70.000,00 |
6 |
Auxiliar de Serviços Gerais III |
50.000,00 |
Tipos de funções gratificadas,
com respectivos símbolos e valores (artigo 27 § 2º)
TIPOS: |
SÍMBOLOS: |
VALORES:
Cr$ |
Chefe
de Setor |
Fg. 1 |
80.000,00 |
Chefe
de Serviço |
Fg. 2 |
30.000,00 |