LEI N° 2627

 

ALTERA A LEI 2337, DE 10 DE JUNHO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1° - O parágrafo 1º,do artigo 11, da Lei 2337, de 10 de junho de 1983, passa a vigorar acrescido de um inciso, que será o de número III, assim redigido:

 

“III – Departamento de Controle Administrativo”.

 

Artigo 2° - O parágrafo 2º, do artigo 11, da Lei 2337, de 10 de junho de 1983, passa a vigorar acrescido de um inciso, que será o de número III, assim redigido:

 

“Divisão de Força e Luz”.

 

Artigo 3° - O artigo 11, da Lei 2337, de 10 de junho de 1983, passa a vigorar acrescido de um parágrafo 4º, um inciso, assim redigidos:

 

“4º - Ao Departamento de Controle Administrativo subordina-se:

I – Divisão de Administração”

 

Artigo 4° - Para atendimento ao disposto nesta Lei, ficam criados um cargo de Diretor de Departamento e dois cargos de Divisão, de provimento em comissão, a serem incluídos no anexo I da Lei 2337, de 10 de junho de 1983.

 

Artigo 5° - as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a cargo da respectiva dotação orçamentária, autorizado o Poder Executivo a efetivar as suplementações que se fizerem necessárias.

 

Artigo 6° - Esta Lei entra e, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de novembro de 1986.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMÓKDICE

Prefeito Municipal