LEI N° 2627
ALTERA A LEI 2337, DE 10 DE
JUNHO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - O parágrafo 1º,do artigo 11, da Lei 2337, de 10 de
junho de 1983, passa a vigorar acrescido de um inciso, que será o de número
III, assim redigido:
“III
– Departamento de Controle Administrativo”.
Artigo 2° - O parágrafo 2º, do artigo 11, da Lei 2337, de 10 de
junho de 1983, passa a vigorar acrescido de um inciso, que será o de número
III, assim redigido:
“Divisão
de Força e Luz”.
Artigo 3° - O artigo 11, da Lei 2337,
de 10 de junho de 1983, passa a vigorar acrescido de um parágrafo 4º, um
inciso, assim redigidos:
“4º - Ao
Departamento de Controle Administrativo subordina-se:
I – Divisão de
Administração”
Artigo 4° - Para atendimento ao disposto nesta Lei, ficam criados um
cargo de Diretor de Departamento e dois cargos de Divisão, de provimento em
comissão, a serem incluídos no anexo I da Lei
2337, de 10 de junho de 1983.
Artigo 5° - as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a cargo
da respectiva dotação orçamentária, autorizado o Poder Executivo a efetivar as
suplementações que se fizerem necessárias.
Artigo 6° - Esta Lei entra e, vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
24 de novembro de 1986.